TJBA - 8024186-93.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 16:27
Declarada incompetência
-
17/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 03:59
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 16:11
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
26/10/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024186-93.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rubens Carlos De Santana Advogado: Eduardo Rodrigues De Souza (OAB:BA21441) Reu: Uniao Brasileira De Aposentados Da Previdencia Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DESPACHO Processo: 8024186-93.2024.8.05.0001 Classe-Assunto:: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] Autor: AUTOR: RUBENS CARLOS DE SANTANA Réu: REU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA Determino a intimação das partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 dias, inadmitindo-se requerimento genérico.
Em caso de documentos, proceda-se à juntada, em tratando-se de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a.
Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
No mesmo prazo, deverão informar, de forma expressa, se possuem interesse na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, CPC, através de videoconferência, conforme Decreto Judiciário nº 276, de 30/04/2020, publicado no DJE de 04/05/2020, ou se não possuem interesse na tentativa de conciliação.
Salvador, 14 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
14/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:38
Decorrido prazo de RUBENS CARLOS DE SANTANA em 23/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:38
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 21:33
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/04/2024 14:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
06/04/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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