TJBA - 8000645-04.2016.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 18:25
Decorrido prazo de VALDIRENE SILVA DE SOUZA PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8000645-04.2016.8.05.0230 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Valdirene Silva De Souza Pereira Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Interessado: Valdir Silva De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) n. 8000645-04.2016.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: VALDIRENE SILVA DE SOUZA PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS - BA24068 INTERESSADO: VALDIR SILVA DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o processo encontra-se paralisado, intime-se a parte Autora/Exequente, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, consignando-se que a inércia acarretará sua extinção por falta de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Ressalto que a mera manifestação genérica pelo prosseguimento do feito, sem cumprir alguma determinação pendente ou pugnar por diligências que o impulsionem, explicitando sua pertinência, não tem o condão de afastar a prolação de sentença extintiva por falta de interesse de agir.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Vencido o prazo e ausente a resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B1 -
18/10/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 11:04
Expedição de despacho.
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15/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
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05/10/2023 04:54
Decorrido prazo de VALDIRENE SILVA DE SOUZA PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:34
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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04/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 04:08
Decorrido prazo de VALDIRENE SILVA DE SOUZA PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
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28/08/2023 14:10
Expedição de despacho.
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28/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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25/11/2021 10:51
Juntada de laudo pericial
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17/01/2021 14:13
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS em 05/10/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:22
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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15/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 13:39
Juntada de Outros documentos
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10/09/2020 13:29
Juntada de Ofício
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10/09/2020 13:28
Juntada de Ofício
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10/09/2020 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2020 13:24
Expedição de despacho via Sistema.
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04/09/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 11:27
Conclusos para despacho
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01/09/2020 17:05
Conclusos para despacho
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01/09/2020 17:04
Juntada de Certidão
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01/09/2020 17:00
Expedição de despacho via Sistema.
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17/08/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 10:35
Conclusos para despacho
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13/08/2020 11:28
Conclusos para despacho
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12/08/2020 18:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/07/2020 16:53
Expedição de intimação via Sistema.
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14/07/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 15:34
Conclusos para despacho
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31/03/2017 08:35
Juntada de termo
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19/10/2016 11:36
Expedição de ofício.
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18/10/2016 12:06
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2016 09:51
Conclusos para decisão
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28/07/2016 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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