TJBA - 8147958-93.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 05/06/2025 23:59.
-
26/07/2025 09:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 05/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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05/05/2025 16:29
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8147958-93.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Mais Car Vistoria Veicular Ltda Advogado: Carlos Eduardo Dias Djamdjian (OAB:SP298481) Impetrado: Diretor Setorial De Credenciamento Da Unidade Gerência De Credenciamento Do Detran Ba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8147958-93.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: MAIS CAR VISTORIA VEICULAR LTDA Advogado(s): CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB:SP298481) IMPETRADO: DIRETOR SETORIAL DE CREDENCIAMENTO da UNIDADE GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DO DETRAN BA Advogado(s): DESPACHO MAIS CAR VISTORIA VEICULAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, qualificada nos autos, vem, através de seu advogado Carlos Eduardo Dias Djamdjian (OAB/SP 298.481), impetrar Mandado de Segurança no rito especial da Lei federal 12.016/09 em face da prática de ato coator cometido pelo Sr.
DIRETOR SETORIAL DE CREDENCIAMENTO DA UNIDADE GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA.
I Compulsando os autos, verifica-se que a parte impetrante não juntou as custas processuais na sua totalidade.
Assim, intime-se a parte impetrante para recolhimentos de custas complementares, no caso, as custas de notificação do órgão de representação, via sistema e as custas específicas do Mandado de Segurança.
CONCLUSÃO Intime-se a parte impetrante para emendar a petição inicial recolhendo as custas complementares, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Essa decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO Juiz de Direito Cd. 805.945-4 -
15/10/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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