TJBA - 8002234-26.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:24
Expedição de ato ordinatório.
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08/05/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:46
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 18:28
Expedição de ato ordinatório.
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16/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:00
Juntada de laudo pericial
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09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Autos 8002234_26.2024.8.05.0141_ciência de decisão_mutirão de processos_Interdição_Curatela_Ana x Is
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04/12/2024 08:49
Expedição de ato ordinatório.
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04/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:32
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 03/12/2024 11:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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02/12/2024 09:58
Juntada de laudo pericial
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02/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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26/11/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:24
Juntada de informação
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14/11/2024 13:22
Expedição de decisão.
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14/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:01
Expedição de decisão.
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14/11/2024 10:01
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 03/12/2024 11:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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13/11/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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09/11/2024 10:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:03
Expedição de decisão.
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29/10/2024 12:13
Juntada de Petição de Autos 8002234_26.2024.8.05.0141_ciência da decisão liminar e do termo de curatela_Interdição_Curatel
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002234-26.2024.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Ana Paula Silva Santos Advogado: Antonio Sales De Jesus Martins (OAB:BA23652) Requerido: Isabel De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002234-26.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: ANA PAULA SILVA SANTOS Advogado(s): ANTONIO SALES DE JESUS MARTINS (OAB:BA23652) REQUERIDO: ISABEL DE JESUS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de curatela envolvendo as partes epigrafadas.
Em petição acostada, a parte autora pleiteia a desistência da ação pelos argumentos que ali constam.
Passa-se à fundamentação e decisão.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e, consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC.
AJG já deferida.
Cancele-se eventual audiência designada.
Havendo liminar concedida, fica a mesma revogada.
Com fulcro no parágrafo único do artigo 1.000, do CPC, declaro, nesta data, o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
18/10/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 14:59
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:12
Processo Desarquivado
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26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:25
Baixa Definitiva
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18/09/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:08
Expedição de intimação.
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16/09/2024 17:08
Expedição de intimação.
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16/09/2024 15:51
Expedição de intimação.
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16/09/2024 15:51
Extinto o processo por desistência
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12/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Pronunciamento_Antecipação Tutela Jurisdicional_Interdição_Curatela Provisória_Ana Paula x Isabel
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05/06/2024 12:52
Expedição de intimação.
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05/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:58
Expedição de intimação.
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15/04/2024 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA SILVA SANTOS - CPF: *70.***.*69-91 (REQUERENTE).
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11/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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