TJBA - 8093171-56.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8093171-56.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Marli Silva Oliveira Advogado: Jessica Machado Aragao Teles (OAB:BA58941) Advogado: Fernanda Soares Da Silva (OAB:BA57424) Advogado: Paula Lima Barbosa Ribeiro (OAB:BA57406) Advogado: Sallymma Alves Mendonca (OAB:BA57016) Embargado: Instituto Infraero De Seguridade Social Advogado: Adriano Simoes Sereno (OAB:RJ180527) Advogado: Mariana Lopes Dos Santos (OAB:RJ115112) Despacho:
Vistos.
INTIME-SE A EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO,PRAZO LEGAL P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 6 de setembro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
06/09/2024 02:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 21:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
09/04/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/02/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 12:57
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:17
Decorrido prazo de MARLI SILVA OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 03:10
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2021 22:22
Decorrido prazo de MARLI SILVA OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
30/12/2020 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO INFRAERO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 09:39
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
27/09/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 21:49
Declarada incompetência
-
11/09/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 15:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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