TJBA - 8000256-81.2019.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 08:32
Decorrido prazo de JUCILENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:00
Baixa Definitiva
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26/10/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 03:54
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS MAIA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:54
Decorrido prazo de NIVALDO PINHEIRO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:54
Decorrido prazo de ANE ARLA CARDOSO DE MACEDO ALVES em 23/10/2024 23:59.
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12/10/2024 07:39
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2024 15:19
Expedição de intimação.
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16/09/2024 14:37
Expedição de intimação.
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16/09/2024 14:37
Homologada a Transação
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10/09/2024 18:35
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS MAIA em 24/05/2024 23:59.
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09/09/2024 18:04
Decorrido prazo de NIVALDO PINHEIRO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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09/09/2024 18:04
Decorrido prazo de ANE ARLA CARDOSO DE MACEDO ALVES em 24/05/2024 23:59.
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09/09/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:45
Juntada de Petição de citação
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23/05/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:41
Juntada de Petição de citação
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23/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:37
Juntada de Petição de citação
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23/05/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2024 10:36
Expedição de intimação.
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02/05/2024 10:34
Expedição de intimação.
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02/05/2024 10:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/05/2024 09:01
Expedição de intimação.
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02/05/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 17:07
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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27/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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27/12/2023 08:16
Expedição de intimação.
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09/12/2023 06:43
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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09/12/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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30/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:17
Expedição de intimação.
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23/11/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000256-81.2019.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Reu: Jucilene Oliveira Dos Santos Reu: Edvaldo Dos Santos Maia Reu: Ane Arla Cardoso De Macedo Alves Reu: Nivaldo Pinheiro Dos Santos Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Fórum da Comarca de Cansanção - BA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento ao r.
Despacho ID 409546046 , referente ao processo nº 8000256-81.2019.8.05.0046, as custas não foram pagas em sua integralidade, sendo paga as das causas em geral(inicial) id 408930932, não sendo pagas dos atos do oficial de justiça, intimo o autor por seu advogado para o devido recolhimento com comprovação nos autos.
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 14/11/2023.
Eu, Josene da Silva Rosa de Souza) – Escrivã Designada, Subscrevi. -
14/11/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/08/2023 21:11
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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21/08/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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14/08/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 14:26
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 03:21
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 02/09/2021 23:59.
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16/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 14:12
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 18:08
Conclusos para despacho
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02/04/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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