TJBA - 8004953-97.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:59
Juntada de decisão
-
21/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/05/2024 10:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/05/2024 18:48
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
15/05/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
22/04/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2024 00:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
05/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
31/03/2024 11:11
Expedição de citação.
-
31/03/2024 11:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 17:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 14/03/2024 16:30 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
-
13/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004953-97.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Edite Maria De Jesus Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777) Advogado: Jesse Rodrigues Dos Reis (OAB:BA39345) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004953-97.2023.8.05.0049 Parte autora: EDITE MARIA DE JESUS Endereço: Rua Horácio Luiz, 137, casa, centro, QUIXABEIRA - BA - CEP: 44713-000 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Endereço: , MURITIBA - BA - CEP: 44340-000 COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Endereço: ANDAR 7 CONJ 72 BLOCO 4 EDIF BERRINI ON, sn, Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-900 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 14/03/2024, às 16h30min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
16/11/2023 21:50
Expedição de citação.
-
16/11/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 21:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/03/2024 16:30 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
16/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:09
Juntada de Petição de procuração
-
26/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8125906-40.2023.8.05.0001
Thatiane Silva Prates
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Anne Carolinne Lustosa Boaventura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 08:19
Processo nº 8155272-27.2023.8.05.0001
Claudemir Lima de Almeida
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2023 15:26
Processo nº 8019787-26.2021.8.05.0001
Cristiano Santos Bomfim
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcilio Santos Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2021 15:33
Processo nº 8001970-96.2021.8.05.0146
Shuichi Hayashi
Januario Bernardo da Anunciacao
Advogado: Marcelo Sena Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2021 10:11
Processo nº 8036136-39.2023.8.05.0000
Anailda Teles Alves
Juiz de Direito da Comarca de Morro do C...
Advogado: Lucas Carpegiane de Souza Machado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 12:01