TJBA - 8000322-49.2021.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/05/2023 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 09:54
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:41
Juntada de Alvará
-
23/05/2023 12:47
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000322-49.2021.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Edilene Carregosa Felix Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:RJ148140) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000322-49.2021.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: EDILENE CARREGOSA FELIX Advogado(s): ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ registrado(a) civilmente como ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ (OAB:SE7346) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB:RJ148140) DESPACHO R.
Hoje.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia de R$1.323,98 (um mil trezentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), referente à soma dos valores descontados no benefício da parte autora após acordo celebrado entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida ao valor da execução multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente e no que couber (artigo 52, Lei nº 9.099/95).
Transcorrido o prazo, sem manifestação, acresço ao valor da condenação a multa de 10% e determino que os autos retornem-me conclusos para realização de penhora online.
Sem incidência de honorários advocatícios de 10%, por incompatibilidade com o rito dos Juizados.
P.R.I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
21/03/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 23:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 23:57
Decorrido prazo de ALAN SAMPAIO CAMPOS em 12/12/2022 23:59.
-
18/01/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
01/01/2023 19:57
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
01/01/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
04/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 06:50
Decorrido prazo de EDILENE CARREGOSA FELIX em 17/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 12:56
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
27/07/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
18/07/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 06:21
Decorrido prazo de EDILENE CARREGOSA FELIX em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
19/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
08/04/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2021 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2021 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2021 03:14
Decorrido prazo de EDILENE CARREGOSA FELIX em 12/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 30/06/2021
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12/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 12/07/2021, Beneficiário: EDILENE CARREGOSA FELIX, CPF: *06.***.*94-43
-
12/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 21/06/2021
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08/07/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 08/07/2021, Beneficiário: ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ, CPF: *36.***.*84-89
-
01/07/2021 17:24
Decorrido prazo de EDILENE CARREGOSA FELIX em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 12:43
Juntada de Alvará
-
30/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 30/06/2021
-
30/06/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 21/06/2021
-
28/06/2021 10:44
Juntada de Ofício
-
24/06/2021 20:55
Publicado Sentença em 22/06/2021.
-
24/06/2021 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
21/06/2021 16:06
Expedição de ofício.
-
21/06/2021 15:52
Transitado em Julgado em 21/06/2021
-
19/06/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 17:09
Homologada a Transação
-
17/06/2021 09:25
Conclusos para decisão
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16/06/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:00
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
11/06/2021 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
04/06/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 13:57
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 17:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 27/04/2021 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
27/04/2021 11:19
Juntada de Termo de audiência
-
26/04/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:34
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
20/03/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 15:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 27/04/2021 11:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
11/03/2021 21:48
Audiência Conciliação cancelada para 06/04/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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10/03/2021 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 15:02
Conclusos para decisão
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04/03/2021 15:02
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
04/03/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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