TJBA - 0006056-31.2011.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 13:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
01/12/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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06/11/2024 14:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 0006056-31.2011.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Arenilson Ferreira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006056-31.2011.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR registrado(a) civilmente como TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216) EXECUTADO: ARENILSON FERREIRA DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ARENILSON FERREIRA DA SILVA.
A parte autora não cumpriu as diligências expressas em despacho de id. 457330054, fazendo-se necessária sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Em virtude da inatividade no que tange ao interesse no prosseguimento processual dentro do prazo estipulado ao chamamento judicial, o CPC discorre, no seu artigo 485, inciso III, as seguintes questões relacionadas ao abandono da causa: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...omissis...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" "Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Logo, em análise aos autos, nota-se que a última manifestação autoral excedeu o decurso temporal designado, reputando-se, assim, de acordo com o que é estatuído no inciso III do art. 485 do CPC: abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, inciso III do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Jacobina/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 13:50
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 07:15
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
23/06/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
19/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 05:04
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2024 15:13
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
06/01/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
11/12/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:01
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
24/10/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
07/10/2023 07:45
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
07/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
03/10/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
07/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 05:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 03:52
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:13
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 07:25
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
27/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 10:05
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
18/04/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 10:04
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
18/04/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
12/04/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 02:33
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
12/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 16:36
Expedição de despacho.
-
25/03/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 21:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 21:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:02
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
08/10/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
04/10/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:09
Expedição de despacho.
-
28/09/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2021 03:51
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA RIBEIRO SERRAVALLE em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:19
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 25/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 06:35
Publicado Intimação em 03/05/2021.
-
07/05/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 00:00
Reativação
-
22/10/2019 00:00
Por decisão judicial
-
04/09/2019 00:00
Publicação
-
02/09/2019 00:00
Por decisão judicial
-
28/06/2018 00:00
Petição
-
05/08/2017 00:00
Petição
-
14/02/2014 00:00
Publicação
-
11/02/2014 00:00
Por decisão judicial
-
20/01/2014 00:00
Petição
-
30/07/2012 00:00
Recebimento
-
30/07/2012 00:00
Mero expediente
-
20/07/2012 00:00
Conclusão
-
20/07/2012 00:00
Petição
-
20/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
19/07/2012 00:00
Recebimento
-
19/07/2012 00:00
Mero expediente
-
16/07/2012 00:00
Conclusão
-
16/07/2012 00:00
Petição
-
16/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
20/06/2012 00:00
Ato ordinatório
-
19/06/2012 00:00
Documento
-
15/06/2012 00:00
Mandado
-
05/06/2012 00:00
Mandado
-
21/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
21/05/2012 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2012 00:00
Documento
-
14/03/2012 00:00
Mandado
-
07/03/2012 00:00
Mandado
-
15/02/2012 00:00
Expedição de documento
-
15/02/2012 00:00
Recebimento
-
15/02/2012 00:00
Recebimento
-
13/02/2012 00:00
Mero expediente
-
09/01/2012 00:00
Conclusão
-
26/12/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2011
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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