TJBA - 0502354-98.2016.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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21/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:55
Juntada de informação
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25/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0502354-98.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Mosaic Fertilizantes Do Brasil Ltda.
Advogado: Antonio Carlos De Oliveira Freitas (OAB:SP166496) Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Executado: Joao Carlos Jacobsen Rodrigues Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942) Executado: Claire Das Gracas Wobeto Rodrigues Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942) Terceiro Interessado: Cartório De Registro De Imóveis E Hipotecas Do º Ofício Da Comarca De Barreirasbahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA.
Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para a prática do ato judicial: 1-Daje- Envio eletrônico de citação/intimação/ofício - código 91017 Barreiras, BA, 22 de outubro de 2024 -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0502354-98.2016.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Mosaic Fertilizantes Do Brasil Ltda.
Advogado: Antonio Carlos De Oliveira Freitas (OAB:SP166496) Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Executado: Joao Carlos Jacobsen Rodrigues Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942) Executado: Claire Das Gracas Wobeto Rodrigues Advogado: Marcio Rogerio De Souza (OAB:BA19942) Terceiro Interessado: Cartório De Registro De Imóveis E Hipotecas Do º Ofício Da Comarca De Barreirasbahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502354-98.2016.8.05.0022 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS (OAB:SP166496), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB:SP76458) EXECUTADO: JOAO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES e outros Advogado(s): MARCIO ROGERIO DE SOUZA (OAB:BA19942) SENTENÇA Vistos e examinados.
Vistos os autos destes Execução de Título Extrajudicial em epígrafe, entre as partes: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA e A JOÃO CARLOS JACOBSEN RODRIGUES e de sua esposa CLAIRE DAS GRAÇAS WOBETO RODRIGUES.
O executado em petição de ID nº 321644885 requereu a extinção da demanda, tendo em vista que o débito em execução consta em seu Plano de Recuperação Judicial já aprovado e homologado.
O exequente em petição de ID 406315511 não se opôs à extinção da execução, uma vez que seu crédito está devidamente habilitado e o plano de recuperação judicial homologado.
Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material pertinentes, DECLARO POR SENTENÇA extinto o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 924, II, e 925 do Novo CPC, o cumprimento da obrigação celebrado pelas partes nestes autos.
Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, atendendo ao grau de zelo do profissional e à baixa complexidade da demanda.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, 20 de março de 2024.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
16/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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28/05/2024 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 22:40
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:44
Juntada de intimação
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02/04/2024 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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17/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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07/09/2023 15:14
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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07/09/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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22/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 11:44
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
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25/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 17:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FREITAS em 03/02/2023 23:59.
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02/03/2023 17:22
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 07:33
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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09/01/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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30/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/10/2022 00:00
Petição
-
22/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2022 00:00
Petição
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11/05/2022 00:00
Publicação
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09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Mero expediente
-
30/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2021 00:00
Publicação
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05/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Mero expediente
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15/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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21/03/2019 00:00
Convenção das Partes
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01/12/2018 00:00
Publicação
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29/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2018 00:00
Mero expediente
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02/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/05/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2018 00:00
Mero expediente
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10/05/2018 00:00
Petição
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07/03/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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04/05/2017 00:00
Mandado
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28/04/2017 00:00
Petição
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10/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
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06/04/2017 00:00
Petição
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22/03/2017 00:00
Mero expediente
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21/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2017 00:00
Petição
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08/03/2017 00:00
Expedição de Certidão
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08/03/2017 00:00
Mandado
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24/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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24/02/2017 00:00
Mandado
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18/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
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18/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
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11/01/2017 00:00
Mero expediente
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08/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2016 00:00
Expedição de documento
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05/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2016
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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