TJBA - 8030378-33.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:01
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:40
Expedição de intimação.
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20/03/2025 17:40
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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08/11/2024 20:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8030378-33.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Romilson Bastos De Souza Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8030378-33.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMILSON BASTOS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA DANTAS DE SOUZA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Face ao exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, devendo ser extinto o processo, com resolução do mérito, após o trânsito em julgado.
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
16/10/2024 12:36
Expedição de intimação.
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14/10/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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25/01/2024 09:58
Juntada de Petição de réplica
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09/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 20:26
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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30/12/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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29/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 16:30
Expedição de citação.
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12/12/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
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08/12/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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