TJBA - 8000025-14.2020.8.05.0145
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:18
Baixa Definitiva
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07/02/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de NOILDO GOMES DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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26/10/2024 23:04
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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26/10/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000025-14.2020.8.05.0145 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Adalberto Dos Santos Ribeiro Advogado: Noildo Gomes Do Nascimento (OAB:BA37150) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Municipio De Irece Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8000025-14.2020.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: ADALBERTO DOS SANTOS RIBEIRO Nome: ADALBERTO DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Josebias Cardoso, 64, Centro, JOãO DOURADO - BA - CEP: 44920-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: Praça Teotônio Marques Dourado Filho, 01, Sede da Prefeitura Municipal, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida por ADALBERTO DOS SANTOS RIBEIRO, através de seu advogado, em face do MUNICÍPIO DE IRECÊ, pelas razões e motivos elencados sob ID nº 43823514.
A ação fora distribuída por equívoco na Comarca de João Dourado, que declinou da competência em favor deste juízo.
Sob ID nº 232708971, a parte autora requer a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a existência de outra demanda idêntica em trâmite neste juízo.
Sob ID nº 452245420, consta certidão da secretaria atestando a existência da litispendência em relação ao processo n. 8000273-85.2020.8.05.0110.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que sob ID n. 452245420 consta certidão da secretaria dando conta da existência da ação de número 8000273-85.2020.8.05.0110 em trâmite neste juízo, sendo esta demanda idêntica à presente (tríplice identidade: mesmas partes, pedido e causa de pedir), e que, inclusive, os autos se encontram conclusos para julgamento.
A identidade entre os elementos da demanda acima descritos configura a chamada litispendência, a teor do disposto no art. 337, §§1º, 2º e 3º do CPC, impondo-se a extinção do presente feito.
Ressalte-se que, embora a presente demanda tenha sido movida anteriormente, o ajuizamento se deu perante juízo incompetente e, quando promovida a redistribuição a este juízo, após declínio de competência, aqui já havia sido proposta nova ação, que atualmente se encontra em fase mais avançada.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V e §3º c/c art. 337, §§1º e 3º, todos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 18 de outubro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
18/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:56
Expedição de intimação.
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18/10/2024 12:48
Expedição de intimação.
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18/10/2024 12:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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09/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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15/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:15
Conclusos para decisão
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13/09/2022 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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09/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2022 08:46
Expedição de intimação.
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06/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 14:50
Declarada incompetência
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18/07/2022 17:52
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 17:52
Expedição de petição inicial.
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18/07/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 17:52
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 05:45
Decorrido prazo de ADALBERTO DOS SANTOS RIBEIRO em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 02/12/2021 23:59.
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01/12/2021 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 02:58
Decorrido prazo de ADALBERTO DOS SANTOS RIBEIRO em 30/11/2021 23:59.
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12/11/2021 07:10
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 12/11/2021 09:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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30/10/2021 22:42
Publicado Petição Inicial em 13/10/2021.
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30/10/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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30/10/2021 22:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
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30/10/2021 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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15/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 11:57
Expedição de petição inicial.
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08/10/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 11:54
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 12/11/2021 09:10 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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08/10/2021 11:19
Expedição de intimação.
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08/10/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 21:15
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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13/05/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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22/04/2020 09:40
Expedição de intimação via Sistema.
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22/04/2020 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2020 13:08
Conclusos para decisão
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09/01/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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