TJBA - 8007908-97.2024.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8007908-97.2024.8.05.0039 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Embargante: Breno Santos Brito Advogado: Michele Alvim Lyra Muniz Barretto (OAB:BA43163) Embargado: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 SENTENÇA PROCESSO Nº: 8007908-97.2024.8.05.0039 EMBARGANTE: BRENO SANTOS BRITO EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Vistos, etc. 1.
Conforme certificado no ID 463655828, a parte embargante, em que pese devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para recolhimento das custas conforme decisão ID 455268686. 2.
Ante todo o exposto, forte nos arts. 290 e 485, IV, do Código de Processo Civil, extingo o feito sem resolução de mérito e determino o cancelamento da Distribuição.
P.I.C.
Decorrido o prazo recursal sem a interposição de irresignação voluntária e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
Camaçari (BA), 12 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
18/10/2024 14:50
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
14/09/2024 00:45
Decorrido prazo de BRENO SANTOS BRITO em 26/08/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:13
Decorrido prazo de BRENO SANTOS BRITO - CPF: *96.***.*71-34 (EMBARGANTE) em 27/08/2024.
-
12/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 06:52
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:24
Gratuidade da justiça não concedida a BRENO SANTOS BRITO - CPF: *96.***.*71-34 (EMBARGANTE).
-
26/07/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 21:24
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 05:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 05:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 05:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301608-10.2018.8.05.0229
Dr. Felipe Otaviano Ronaldo
Maria Amelia Silva Carvalho
Advogado: Socrates de Padua Barreto Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2018 14:24
Processo nº 8081154-80.2023.8.05.0001
Judith Andrade Melo
Banco Safra SA
Advogado: Nivia Cardoso Guirra Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2023 11:36
Processo nº 8000485-13.2021.8.05.0065
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Marcos Antonio de Jesus
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2021 09:47
Processo nº 8012779-73.2024.8.05.0039
Laylla Rebeca Borges de Jesus
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Conceicao Fabiane da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 20:41
Processo nº 0507511-85.2018.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Andre Luis Costa Almeida
Advogado: Gilmar Brito dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2018 14:25