TJBA - 8002580-09.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 15:16
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 15:16
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 01:47
Mandado devolvido Negativamente
-
11/09/2025 01:42
Mandado devolvido Negativamente
-
10/09/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
10/09/2025 11:58
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de intimação.
-
09/09/2025 20:26
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 09:57
Juntada de Termo de audiência
-
31/07/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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24/07/2025 21:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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24/07/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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19/07/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002580-09.2021.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Alimentos, Levantamento de Valor] REPRESENTADO: L.
A.
A.
B.
REPRESENTANTE: ALICE DOS ANJOS SANTOS REU: FELIPE DA CRUZ BARBOSA Na forma da Resolução TJBA n° 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição que ora designo para o dia 19 de agosto de 2025, às 09h30.
Expedir as intimações, observando os endereços informados na petição de ID 501069907.
Intime-se prioritariamente por telefone.
Obrigatório o comparecimento presencial, exceto se a parte residir em outra comarca, caso em que poderá a acessar a sala virtual pelo link abaixo, comunicando o fato até 05 dias antes da assentada: https://call.lifesizecloud.com/4500651 As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101). As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste. P.I. Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
16/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 16:40
Expedição de intimação.
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16/07/2025 16:40
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 16:14
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/08/2025 09:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
01/07/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:22
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 09/09/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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28/08/2024 17:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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28/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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20/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
17/07/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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15/07/2024 11:15
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/09/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
15/07/2024 11:14
Juntada de Termo de audiência
-
07/07/2024 21:17
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:47
Expedição de intimação.
-
03/07/2024 15:47
Expedição de intimação.
-
01/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8002580-09.2021.8.05.0229 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Representado: Em Segredo De Justiça Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Representante: Alice Dos Anjos Santos Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Reu: Felipe Da Cruz Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8002580-09.2021.8.05.0229 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Alimentos, Levantamento de Valor] REPRESENTADO: L.
A.
A.
B.
REPRESENTANTE: ALICE DOS ANJOS SANTOS REU: FELIPE DA CRUZ BARBOSA Rh.
Autos para que a exequente traga aos autos os dados do endereço do executado, inclusive com fotos croquis, ou de outro modo forneça o seu endereço eletrônico ou de celular para que possa orientar o servidor, e ainda acompanhá-lo na diligência, se for o caso.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Ultrapassado o prazo, cls.
Intime-se.
Santo Antonio de Jesus-BA, 15 de setembro de 2022 Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
16/11/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:45
Juntada de informação
-
06/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 02:17
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
10/01/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
06/11/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2022 14:54
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
05/06/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
02/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 00:13
Expedição de intimação.
-
02/06/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 00:57
Mandado devolvido Negativamente
-
22/05/2022 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 14:35
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
15/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
10/05/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 10:55
Expedição de intimação.
-
01/04/2022 14:59
Expedição de citação.
-
01/04/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 20:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 20:19
Expedição de citação.
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08/10/2021 20:26
Mandado devolvido Positivamente
-
01/10/2021 11:50
Expedição de citação.
-
14/09/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 23:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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