TJBA - 8001370-17.2017.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
23/03/2025 06:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
23/03/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
23/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 16:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 11/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 21/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 11:56
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
26/10/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 8001370-17.2017.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159) Executado: Joao Rabelo Batista Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001370-17.2017.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540), FELIPE ALVES DE NOVAES (OAB:BA77159) EXECUTADO: JOAO RABELO BATISTA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Seabra em face de JOÃO RABELO BATISTA, partes qualificadas nos autos.
O exequente, em petitório juntado no ID n. 399450532, pugna a suspensão da presente execução diante do parcelamento do débito pelo Executado.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
O parcelamento de dívida tributária está previsto no Artigo 151 inciso VI do Código Tributário Nacional, ensejando a suspensão de sua exigibilidade e da própria execução fiscal, não se cogitando de extinção da ação, portanto, não findando a ação.
Assim, considerando o exposto acima, DEFIRO a suspensão da execução fiscal, até a efetiva quitação das parcelas do Termo de Parcelamento em (23/08/2024).
Findo o prazo da eventual quitação do parcelamento, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada do termo de adimplemento do parcelamento da dívida e dos honorários.
Cumpridas as diligências, mantenha o feito em arquivo provisório.
Havendo manifestação por descumprimento, retornem à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
16/10/2024 10:27
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:21
Outras Decisões
-
19/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
22/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:57
Expedição de petição inicial.
-
28/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 18:10
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
23/06/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 18:03
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 18:03
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2022 18:01
Audiência Conciliação cancelada para 12/07/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
15/06/2022 17:51
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
-
24/03/2019 00:26
Decorrido prazo de JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO em 19/11/2018 23:59:59.
-
21/03/2019 00:13
Decorrido prazo de JOAO RABELO BATISTA em 21/11/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2018 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2018 01:48
Publicado Intimação em 25/09/2018.
-
25/09/2018 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 17:24
Expedição de intimação.
-
21/09/2018 17:24
Expedição de intimação.
-
21/09/2018 17:22
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 11:00.
-
30/08/2018 13:53
Juntada de despacho
-
15/01/2018 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2017 16:52
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010127-96.2020.8.05.0274
Luiz Paulo Oliveira Brito
Adelmo Souza Brito
Advogado: Edivaldo Santos Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2020 11:30
Processo nº 8108725-60.2022.8.05.0001
Tereza Maria de Oliveira Araujo
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2022 11:06
Processo nº 8000967-36.2024.8.05.0200
Percilia de Jesus Neri
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2024 15:44
Processo nº 8000967-36.2024.8.05.0200
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Percilia de Jesus Neri
Advogado: Guilherme Duarte Coelho Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2025 15:51
Processo nº 8006681-72.2022.8.05.0191
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Cleber dos Santos
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2022 10:32