TJBA - 8108725-60.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:05
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8108725-60.2022.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Tereza Maria De Oliveira Araujo Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 8108725-60.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: TEREZA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO O objeto da postulação está afeto ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8018131-37.2021.8.05.0000, admitido em 12.9.2023, tratando: 1- Cinge-se a discussão acerca da “necessidade ou não de filiação da APLB para se beneficiar do título e ao marco temporal final do reajuste da URV”. 2- Execução individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0076135-02.2004.8.05.0001.
Consequentemente, deve-se proceder a suspensão do presente processo até ulterior deliberação no IRDR.
Diante do exposto, suspende-se o feito, procedendo a etiquetação pertinente.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2023.
GILMAR FRANÇA SANTOS JUIZ SUBSTITUTO (Ato processual praticado em decorrência da atuação na Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto 26/2023, publicado no DJE do dia 05/09/2023.
Juiz designado conforme o Decreto Judiciário nº 690, de 06 de setembro de 2023, publicado no DJE nº 3410, de 11/09/2023) -
04/10/2023 22:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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30/09/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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16/01/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
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23/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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