TJBA - 0000007-59.2007.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:36
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:35
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 02:54
Decorrido prazo de TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:54
Decorrido prazo de RUDI HOFFMANN em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:54
Decorrido prazo de SIDNEI GILBERTO HOFFMANN em 21/11/2024 23:59.
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16/11/2024 21:46
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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16/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 12:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/10/2024 01:21
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0000007-59.2007.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Timac Agro Industria E Comercio De Fertilizantes Ltda Advogado: Ruy Ribeiro (OAB:RJ12010) Executado: Rudi Hoffmann Executado: Sidnei Gilberto Hoffmann Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000007-59.2007.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA Advogado(s): RUY RIBEIRO (OAB:RJ12010) EXECUTADO: RUDI HOFFMANN e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se parado há tempo significativo.
Desta feita e considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência deseja que seja realizada, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 04:31
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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08/10/2019 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 11:27
Conclusos para despacho
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07/10/2019 11:26
Expedição de intimação.
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04/09/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 15:21
Conclusos para despacho
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14/01/2019 15:20
Juntada de Certidão
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14/11/2018 00:51
Publicado Intimação em 14/11/2018.
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14/11/2018 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2018 11:21
Expedição de intimação.
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12/11/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2018 15:13
Conclusos para decisão
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28/06/2018 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO VIEIRA DO ROSARIO em 07/05/2018 23:59:59.
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26/04/2018 01:02
Publicado Intimação em 26/04/2018.
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26/04/2018 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2018 16:32
Juntada de Certidão
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21/09/2017 09:16
DOCUMENTO
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25/07/2017 09:21
DOCUMENTO
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09/06/2017 15:15
DOCUMENTO
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08/06/2017 10:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/03/2017 17:56
RECEBIMENTO
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13/01/2017 10:27
CONCLUSÃO
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13/01/2017 10:25
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 20:55
Baixa Definitiva
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30/12/2015 20:55
DEFINITIVO
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11/12/2012 16:58
CONCLUSÃO
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14/08/2012 16:33
MERO EXPEDIENTE
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27/10/2009 11:44
CONCLUSÃO
-
17/01/2007 11:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2007
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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