TJBA - 8002371-59.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 10:45
Baixa Definitiva
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15/02/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 15:03
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 15:02
Juntada de Alvará
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29/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 02:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8002371-59.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: Paulinelli Dos Santos Sena Advogado: Jefferson Correia Da Rocha (OAB:BA57264) Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8002371-59.2023.8.05.0103 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
EXECUTADO: PAULINELLI DOS SANTOS SENA DESPACHO Vistos, etc; Ciência ao Exequente por cinco dias.
Após, arquivem-se com baixa.
Ilhéus (BA), 8 de janeiro de 2024.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
18/01/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2024 17:11
Expedição de despacho.
-
08/01/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:10
Conclusos para despacho
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20/12/2023 19:42
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/12/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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05/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8002371-59.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Executado: Paulinelli Dos Santos Sena Advogado: Jefferson Correia Da Rocha (OAB:BA57264) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8002371-59.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): FLAVIO NEVES COSTA (OAB:SP153447) REU: PAULINELLI DOS SANTOS SENA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora por advogado ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão contra PAULINELLI DOS SANTOS SENA, qualificado nos autos, tendo como objeto o veículo marca/modelo VOLKSWAGEN/TCROSS SENSE 200 1.0 TSI, fab./Mod. 2021/2022, Cor Prata, Placa RDL7H72, melhor descrito na inicial; em virtude de financiamento não honrado.
O feito transcorreu normalmente sem contestação, noticiando-se a efetivação da medida acautelatória, consoante id 379965002.
Há certidão (id400676485) dando conta de que referido réu, embora citado, não procedeu à contestação ou resposta.
Tratando-se de revelia, desnecessária a dilação probatória, haja vista que a cautelar satisfativa cumpriu o seu objetivo, qual seja, apreender o bem imóvel devolvendo-se o a autora.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos dos dispositivos inseridos no dec.
Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE a pretensão da demandante, para consolidar, em seu prol, a posse e propriedade do veículo marca/modelo VOLKSWAGEN/TCROSS SENSE 200 1.0 TSI, fab./Mod. 2021/2022, Cor Prata, Placa RDL7H72, melhor descrito na inicial.
Condenado o sucumbente ao pagamento das custas e honorários, os quais arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa.
PRI, e transitado em julgado, arquive-se.
ILHÉUS/BA, 31 de julho de 2023.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
17/11/2023 15:06
Expedição de despacho.
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17/11/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
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03/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 21:18
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 18:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 05/04/2023 23:59.
-
08/05/2023 23:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2023.
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08/05/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/04/2023 01:49
Mandado devolvido Positivamente
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05/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 14:30
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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