TJBA - 0000026-94.1999.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 00:45
Decorrido prazo de IDNEI BRITO ALVES em 18/08/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:54
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:39
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
27/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 16:31
Decorrido prazo de FLAVIO EVANS SOARES BRITO em 13/02/2023 23:59.
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26/05/2023 23:32
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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19/05/2023 01:56
Decorrido prazo de IDNEI BRITO ALVES em 13/02/2023 23:59.
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19/05/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 21:10
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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18/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 0000026-94.1999.8.05.0138 Inventário Jurisdição: Jaguaquara Requerente: Espolio De Giulio Aurélio Tamborriello Filho Advogado: Claudir Colangeli De Oliveira (OAB:BA40499) Requerente: Pâmella Wendy Silva Tamborriello Advogado: Idnei Brito Alves (OAB:BA7290) Advogado: Luciano Marcolino Dos Santos Junior (OAB:BA55581) Inventariado: Espólio De Giulio Aurélio Tamborriello E Najane Cleide Silva Tamborriello Advogado: Flavio Evans Soares Brito (OAB:BA54392) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: INVENTÁRIO n. 0000026-94.1999.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA REQUERENTE: ESPOLIO DE GIULIO AURÉLIO TAMBORRIELLO FILHO e outros Advogado(s): CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA (OAB:BA40499), IDNEI BRITO ALVES (OAB:BA7290), LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA55581) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE GIULIO AURÉLIO TAMBORRIELLO E NAJANE CLEIDE SILVA TAMBORRIELLO Advogado(s): FLAVIO EVANS SOARES BRITO (OAB:BA54392) SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc.
Conforme noticiado nos autos, através de ID 229056835, verificamos que há necessidade de republicação da sentença uma vez que eivada de erro material que ora corrijo: Trata-se do inventário de GIULIO AURÉLIO TAMBORRIELLO, falecido em 26/04/1999 e no decorrer desse ocorreram os falecimentos de NAJANE CLEIDE SILVA TAMBORRIELLO e posteriormente de GIULIO AURÉLIO TAMBORRIELLO FILHO e JOSÉ GIOVANNI DA SILVA TAMBORRIELLO, ocorridos em 28/10/1999, 19/09/2012 e 29/04/2017 respectivamente.
Verificamos também que assumiu o múnus de inventariante dos espólios inseridos nestes autos a Sra.
PÂMELLA WENDY SILVA TAMBORRIELLO.
O processo transcorreu normalmente e foram juntadas certidões de óbitos dos de cujus e certidões de nascimento dos herdeiros.
GIULIO AURÉLIO TAMBORRIELLO FILHO deixou como herdeiros Nícholas Lima Tamborriello e Giulio Aurélio Tamborriello Neto, nascidos em 18/08/2008 e 19/09/2005 e JOSÉ GIOVANNI DA SILVA TAMBORRIELLO, deixou Giovanna Carvalho Tamborriello, nascida em 19/04/1999 e Gabriela Vaz Tamborriello, nascida em 21/03/2014.
Também figura como herdeira Tháua Silva Tamborriello, qualificada nos autos e Ubaldo Lúcio dos Santos, terceiro interessado, adjudicante de gleba de terra em decorrência de quitação de verbas trabalhistas.
Foram apresentados os bens deixados pelo de cujus, conforme autos em apenso As certidões das repartições públicas foram devidamente acostadas.
Com vista dos autos, o Estado da Bahia apresentou isenção Imposto Causa Mortis – ITD (ID 197956479), cujo comprovante de pagamento foi devidamente anexado.
Durante o trâmite do processo foi requerida retificação de área perante o CRIH de Jaguaquara, já deferido e de conformidade com as informações já contidas nos autos.
Houve manifestação do Ministério Público pela homologação do plano de partilha apresentado desde que resguardados os interesses dos menores, oque efetivamente foi contemplado nos autos. É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Versam-se os presentes autos de pedido de inventário, dos bens deixados por falecimento de GIULIO AURÉLIO TAMBORRIELLO e NAJANE CLEIDE SILVA TAMBORRIELLO, formulado por seus herdeiros diretos, necessários e por estirpe em razão do falecimento de dois filhos do casal.
A inventariante manifestou interesse e está legitimada para o requerimento ora formulado, ressaltando, ainda, que a documentação acostada também demonstra a legitimidade dos demais herdeiros, ressaltando que foram obedecidas as formalidades legais.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha com a cessão de direitos hereditários aos requerentes acima identificados, dos bens deixados por falecimento de GIULIO AURÉLIO TAMBORRIELLO e NAJANE CLEIDE SILVA TAMBORRIELLO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Saliento ainda, que na expedição do formal de partilha judicial deverão ser observadas as exigências previstas no art. 1.121 do Provimento 9/2013 do Tribunal de Justiça da Bahia, podendo o cartório proceder a intimação do inventariante por ato ordinatório, para efetuar a juntada dos documentos previstos no referido artigo que eventualmente não tenham sido juntados em momento oportuno.
A presente correção não substitui as exigências da nota devolutiva apresentada visando tão somente validar o formal de partilha contido nestes autos.
Promova-se a cobrança das custas remanescentes, se houver.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, independente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito -
18/01/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 10:42
Expedição de intimação.
-
17/01/2023 10:42
Homologado o pedido
-
17/01/2023 10:02
Conclusos para julgamento
-
17/01/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:56
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:11
Baixa Definitiva
-
13/10/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:46
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 13:39
Baixa Definitiva
-
29/09/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 17:06
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:58
Expedição de intimação.
-
05/09/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 09:16
Expedição de intimação.
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10/08/2022 14:40
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:15
Decorrido prazo de FLAVIO EVANS SOARES BRITO em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:12
Decorrido prazo de IDNEI BRITO ALVES em 04/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:12
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR em 04/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:14
Publicado Citação em 06/07/2022.
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07/07/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 02:37
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
07/07/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 13:57
Julgado procedente o pedido
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29/05/2022 05:49
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 05:49
Decorrido prazo de IDNEI BRITO ALVES em 26/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:28
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
10/05/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 02:56
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:56
Decorrido prazo de IDNEI BRITO ALVES em 27/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:56
Decorrido prazo de FLAVIO EVANS SOARES BRITO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:16
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
02/12/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2021 06:27
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 06:27
Decorrido prazo de FLAVIO EVANS SOARES BRITO em 01/02/2021 23:59:59.
-
13/12/2020 03:07
Publicado Intimação em 08/12/2020.
-
07/12/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 01:04
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
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26/08/2020 01:42
Decorrido prazo de FLAVIO EVANS SOARES BRITO em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 02:47
Decorrido prazo de LUCIANO MARCOLINO DOS SANTOS JUNIOR em 29/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 03:35
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
23/07/2020 03:35
Publicado Intimação em 07/07/2020.
-
17/07/2020 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/07/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 00:50
Decorrido prazo de FLAVIO EVANS SOARES BRITO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 00:50
Decorrido prazo de IDNEI BRITO ALVES em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIR COLANGELI DE OLIVEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 03:02
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
26/11/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 02:51
Devolvidos os autos
-
16/04/2019 15:43
CONCLUSÃO
-
09/04/2019 12:24
RECEBIMENTO
-
28/01/2019 14:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/12/2018 16:13
RECEBIMENTO
-
20/12/2018 15:05
MERO EXPEDIENTE
-
13/08/2018 15:23
Ato ordinatório
-
08/12/2017 13:11
Ato ordinatório
-
24/11/2017 17:29
CONCLUSÃO
-
24/11/2017 17:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/11/2017 16:16
RECEBIMENTO
-
07/11/2017 14:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/09/2017 16:46
Ato ordinatório
-
24/08/2017 15:43
RECEBIMENTO
-
21/08/2017 12:38
MERO EXPEDIENTE
-
19/06/2017 17:35
CONCLUSÃO
-
09/05/2017 12:23
Ato ordinatório
-
04/05/2017 10:32
DOCUMENTO
-
03/05/2017 15:10
Ato ordinatório
-
02/05/2017 17:34
MANDADO
-
26/04/2017 17:15
Ato ordinatório
-
20/04/2017 13:15
MANDADO
-
11/04/2017 13:05
MANDADO
-
02/03/2017 16:43
RECEBIMENTO
-
21/02/2017 16:16
MERO EXPEDIENTE
-
08/02/2017 13:25
CONCLUSÃO
-
08/02/2017 13:09
PETIÇÃO
-
06/02/2017 15:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/02/2017 10:22
DOCUMENTO
-
31/01/2017 14:54
MANDADO
-
13/12/2016 14:15
MANDADO
-
25/11/2016 17:42
MANDADO
-
08/11/2016 18:47
REMESSA
-
13/10/2016 13:25
RECEBIMENTO
-
11/10/2016 17:09
MERO EXPEDIENTE
-
04/10/2016 10:41
CONCLUSÃO
-
23/09/2016 15:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/09/2016 14:19
Ato ordinatório
-
13/09/2016 08:35
RECEBIMENTO
-
12/09/2016 16:47
MERO EXPEDIENTE
-
25/08/2016 09:51
CONCLUSÃO
-
23/08/2016 16:02
RECEBIMENTO
-
01/08/2016 16:35
REMESSA
-
29/07/2016 16:38
RECEBIMENTO
-
29/07/2016 12:23
MERO EXPEDIENTE
-
19/07/2016 10:09
CONCLUSÃO
-
15/07/2016 16:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/07/2016 16:56
RECEBIMENTO
-
25/05/2016 15:52
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/05/2016 15:47
PETIÇÃO
-
25/05/2016 15:38
RECEBIMENTO
-
25/05/2016 15:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/02/2015 18:25
PETIÇÃO
-
24/02/2015 17:43
RECEBIMENTO
-
24/02/2015 17:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/02/2015 15:52
REMESSA
-
10/02/2015 15:37
RECEBIMENTO
-
17/06/2014 12:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/06/2014 12:26
PETIÇÃO
-
17/06/2014 12:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2014 15:15
RECEBIMENTO
-
02/04/2014 11:39
MERO EXPEDIENTE
-
12/03/2014 14:31
CONCLUSÃO
-
11/03/2014 17:40
RECEBIMENTO
-
11/03/2014 17:40
RECEBIMENTO
-
18/12/2013 12:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/12/2013 12:29
RECEBIMENTO
-
10/12/2013 17:26
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2013 13:56
CONCLUSÃO
-
17/04/2013 15:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/07/2012 08:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/05/2012 12:29
RECEBIMENTO
-
20/04/2012 12:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/03/2012 17:29
RECEBIMENTO
-
15/03/2012 13:54
MERO EXPEDIENTE
-
05/03/2012 13:48
CONCLUSÃO
-
05/03/2012 13:16
CONCLUSÃO
-
22/11/2011 16:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/01/2011 12:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/12/2010 14:15
RECEBIMENTO
-
24/09/2010 13:50
REMESSA
-
23/08/2010 13:28
RECEBIMENTO
-
20/08/2010 15:26
MERO EXPEDIENTE
-
09/08/2010 13:08
CONCLUSÃO
-
17/11/2009 16:16
RECEBIMENTO
-
10/11/2009 12:47
CONCLUSÃO
-
21/09/2009 17:44
RECEBIMENTO
-
05/03/2009 15:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/02/2009 14:57
RECEBIMENTO
-
11/12/2008 13:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/10/2008 14:31
CONCLUSÃO
-
19/05/1999 14:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/1999
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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