TJBA - 8000397-04.2022.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:47
Juntada de informação
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15/01/2025 14:20
Juntada de informação
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8000397-04.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Vagner Amorim Santos Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000397-04.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: VAGNER AMORIM SANTOS Advogado(s): WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO registrado(a) civilmente como WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB:BA61117) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento.
PIC JEQUIÉ/BA, 17 de outubro de 2024.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000397-04.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Vagner Amorim Santos Advogado: Wilson Miranda Campos Filho (OAB:BA61117) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000397-04.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: VAGNER AMORIM SANTOS Advogado(s): WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO registrado(a) civilmente como WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO (OAB:BA61117) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO Vistos, etc.
Após regular comunicação, as partes atravessaram contestação e respectiva réplica.
Visando impulsionar o regular prosseguimento do feito, consoante os termos do art. 347 do CPC, passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências: 1) INDEFIRO o pedido voltado à impugnação do beneficio da gratuidade de justiça concedido em favor da parte autora, na forma perquirida pelo réu em sede de contestação, haja vista que os elementos de convicção colacionados ao feito (especialmente os contracheques colacionados em ID 179926889), sinalizam que o(a) beneficiário(a) não possui condições de arcar com a integralidade das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. 2) Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais), as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 3) Caso as partes optem pela designação de audiência de instrução, inclua-se o feito em pauta para realização da referida assentada, a ser realizada por videoconferência via plataforma virtual LifeSize, incumbindo aos defensores dos litigantes, sob pena de preclusão, a apresentação do respectivo rol de testemunhas, que comparecerão ao ato no dia, hora e local designados, independente de intimação deste juízo (art. 455, CPC). 4) Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação sobre o julgamento da lide.
Diligências necessárias pelo Cartório.
P.R.I.
Cumpra-se.
Jequié/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Titular -
18/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:33
Conclusos para despacho
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04/08/2022 07:40
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 29/07/2022 23:59.
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04/08/2022 07:40
Decorrido prazo de WILSON MIRANDA CAMPOS FILHO em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 22:33
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 22:33
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 04:36
Decorrido prazo de VAGNER AMORIM SANTOS em 21/06/2022 23:59.
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27/06/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 08:20
Outras Decisões
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22/06/2022 13:14
Conclusos para despacho
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21/06/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 05:06
Decorrido prazo de VAGNER AMORIM SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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27/05/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2022 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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12/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 08:04
Expedição de citação.
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24/02/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 08:04
Juntada de Informações
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22/02/2022 01:52
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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22/02/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 17:24
Expedição de citação.
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14/02/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2022 14:56
Conclusos para decisão
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01/02/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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