TJBA - 0001605-56.2003.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:20
Baixa Definitiva
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14/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 12:20
Expedição de intimação.
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23/11/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0001605-56.2003.8.05.0229 Execução Fiscal Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Executado: Usemak Comercio E Representacao Ltda - Me Advogado: Milton Jordao De Freitas Pinheiro Gomes (OAB:BA17939) Advogado: Andreia Prazeres Bastos De Souza (OAB:BA17961) Advogado: Artur Da Rocha Reis Neto (OAB:BA17786) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0001605-56.2003.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Autor (a): UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Réu: USEMAK COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - ME Trata-se no caso de Ação de Execução Fiscal nos autos da qual o exequente aventa a consubstanciação da prescrição intercorrente. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o art. 174 do Código Tributário Nacional, “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.” E “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, conforme inclusive foi sumulado pelo STF em sua Súmula nº 150.
Portanto, o presente processo de execução deve ser extinto.
Posto isso, EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
R.
I.
E oportunamente, arquive-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 14 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
16/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:16
Expedição de intimação.
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16/10/2024 11:54
Expedição de intimação.
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16/10/2024 11:54
Declarada decadência ou prescrição
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14/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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05/07/2024 13:50
Expedição de intimação.
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05/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ARTUR DA ROCHA REIS NETO em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDREIA PRAZERES BASTOS DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:42
Decorrido prazo de MILTON JORDAO DE FREITAS PINHEIRO GOMES em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 08:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 05:25
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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20/12/2023 04:37
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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20/12/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:52
Expedição de intimação.
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18/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:30
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:30
Juntada de Certidão
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17/05/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/11/2021 00:00
Petição
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05/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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26/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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23/02/2021 00:00
Mero expediente
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25/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Mandado
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03/04/2018 00:00
Petição
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Documento
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25/02/2016 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/09/2014 00:00
Petição
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27/08/2014 00:00
Recebimento
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25/06/2014 00:00
Petição
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18/06/2014 00:00
Petição
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18/06/2014 00:00
Recebimento
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10/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2013 00:00
Petição
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05/07/2013 00:00
Recebimento
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14/02/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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18/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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01/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
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20/11/2009 00:00
Processo autuado
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19/11/2009 00:00
Redistribuição
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16/06/2003 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2003
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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