TJBA - 8003193-16.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 460779980
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19/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 460779980
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19/05/2025 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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04/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003193-16.2023.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Marcelo De Souza Santana Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003193-16.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARCELO DE SOUZA SANTANA Advogado(s): LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao devido processo legal, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Cumpra-se, nos termos acima.
Publique-se.
Intimem-se.
Seabra-BA, assinado e datado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
28/08/2024 17:14
Expedição de intimação.
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28/08/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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07/06/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 04:58
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA SANTANA em 30/04/2024 23:59.
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13/05/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 15:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/05/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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05/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 14:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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13/04/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:55
Expedição de intimação.
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05/04/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/05/2024 08:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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02/04/2024 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2024 14:12
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:16
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:41
Conclusos para decisão
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13/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 11:36
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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28/12/2023 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2023 09:05
Conclusos para decisão
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28/12/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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