TJBA - 8065586-92.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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05/01/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065586-92.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Rogerio Alipio De Avila Pinheiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8065586-92.2021.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ROGERIO ALIPIO DE AVILA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca do resultado das pesquisas eletrônicas de ids 440515530 / 450006145 / 450006153.
Salvador, 27 de setembro de 2024. -
27/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:09
Juntada de informação
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20/06/2024 11:08
Juntada de informação
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18/04/2024 13:09
Juntada de informação
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17/01/2024 05:50
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:50
Decorrido prazo de ROGERIO ALIPIO DE AVILA PINHEIRO em 13/12/2023 23:59.
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31/12/2023 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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31/12/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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01/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065586-92.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Rogerio Alipio De Avila Pinheiro Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8065586-92.2021.8.05.0001[Contratos Bancários]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA PARTE RÉU: ROGERIO ALIPIO DE AVILA PINHEIRO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça de ID nº__________.
Caso indique novo endereço, proceda o recolhimento das custas para prática de ato judicial.
Salvador - BA., 24 de outubro de 2023 -
16/11/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 18:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/11/2023 23:59.
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11/11/2023 18:34
Decorrido prazo de ROGERIO ALIPIO DE AVILA PINHEIRO em 06/11/2023 23:59.
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10/11/2023 23:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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10/11/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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01/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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11/10/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 20:42
Decorrido prazo de ROGERIO ALIPIO DE AVILA PINHEIRO em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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19/07/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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26/05/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:12
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2022 14:25
Decorrido prazo de ROGERIO ALIPIO DE AVILA PINHEIRO em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 14:37
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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02/10/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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29/09/2022 07:46
Juntada de decisão
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30/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:27
Conclusos para decisão
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26/10/2021 13:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/07/2021 23:59.
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23/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ROGERIO ALIPIO DE AVILA PINHEIRO em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 07:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/07/2021 23:59.
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02/07/2021 17:57
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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02/07/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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29/06/2021 04:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 04:00
Expedição de decisão.
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28/06/2021 15:34
Declarada incompetência
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24/06/2021 11:08
Conclusos para despacho
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24/06/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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