TJBA - 0501084-86.2018.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:24
Decorrido prazo de ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:15
Decorrido prazo de ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/09/2024 23:59.
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22/09/2024 11:16
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/09/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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17/09/2024 08:58
Baixa Definitiva
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17/09/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 0501084-86.2018.8.05.0113 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Itabuna Requerente: Adriano Mangueira Dos Santos Advogado: Edineude Libarino De Oliveira (OAB:BA26460) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0501084-86.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) - [Tutela e Curatela, Nomeação] Pólo Ativo: REQUERENTE: ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS Pólo Passivo: Vistos, etc.
Trata-se de ação em que se noticia o falecimento de GENILSON MANGUEIRA DOS SANTOS, que figura como parte no polo passivo, comprovado na certidão de óbito juntada sob (ID 459022936).
Assim, como se trata de ação que versa sobre direito intransmissível, a hipótese é de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do que prescreve o art. 485, inc.
IX, do CPC, circunstância, inclusive, que pode ser conhecida de ofício, nos termos do que prescreve o § 3º, de referida norma.
Como mão à luva, a lição de Humberto Theodoro Junior a respeito da intransmissibilidade da ação: "A intransmissibilidade da ação, como causa impeditiva de prosseguimento da relação processual, está ligada ao direito material controvertido. É consequência de sua natureza (direito personalíssimo) ou de expressa vedação legal à transmissão do direito subjetivo.
Morto o titular do direito intransmissível, o próprio direito se extingue com a pessoa do seu titular.
Não há sucessão, nem de fato nem de direito.
Isso se dá, por exemplo, com a ação de divórcio e a de alimentos.
Falecida a parte, no curso de causa dessa natureza, o processo há de encerrar-se, sem atingir julgamento de mérito, por dissolução ipso iure da relação processual, que sem um dos seus sujeitos não tem como subsistir".
Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no que dispõe o art. 485, inc.
IX, do CPC, revogada eventual decisão de tutela de urgência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e obedecidas as demais formalidades legais, arquivem-se.
ITABUNA, 20 de agosto de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
21/08/2024 15:12
Expedição de sentença.
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21/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Documento_1
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20/08/2024 18:47
Expedição de sentença.
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20/08/2024 18:47
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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19/08/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 15:09
Expedição de ato ordinatório.
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19/08/2024 15:06
Juntada de laudo pericial
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19/08/2024 15:04
Desentranhado o documento
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19/08/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de laudo pericial
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18/08/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação MP
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12/08/2024 11:18
Expedição de ato ordinatório.
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12/08/2024 11:17
Expedição de ato ordinatório.
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12/08/2024 11:16
Expedição de ato ordinatório.
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12/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação MP
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06/08/2024 14:10
Expedição de ato ordinatório.
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06/08/2024 14:10
Expedição de ato ordinatório.
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06/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 07:54
Juntada de Petição de Documento_1
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05/08/2024 09:26
Expedição de ato ordinatório.
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05/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 03:35
Decorrido prazo de ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:35
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:29
Juntada de informação
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04/07/2024 09:40
Juntada de mandado
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21/06/2024 04:35
Juntada de Petição de Documento_1
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20/06/2024 15:09
Expedição de despacho.
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20/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:28
Decorrido prazo de ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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17/01/2024 16:59
Decorrido prazo de ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
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04/12/2023 18:49
Juntada de Petição de informação
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18/11/2023 20:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
18/11/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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17/11/2023 05:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 0501084-86.2018.8.05.0113 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Itabuna Requerente: Adriano Mangueira Dos Santos Advogado: Edineude Libarino De Oliveira (OAB:BA26460) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0501084-86.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) - [Tutela e Curatela, Nomeação] Pólo Ativo: REQUERENTE: ADRIANO MANGUEIRA DOS SANTOS Pólo Passivo: Vistos, etc.
Vista ao Ministério Público.
Com o parecer, retornem os autos conclusos.
ITABUNA, 14 de novembro de 2023.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
14/11/2023 19:04
Expedição de despacho.
-
14/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 14:08
Decorrido prazo de EDINEUDE LIBARINO DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:33
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 14:21
Expedição de ato ordinatório.
-
14/03/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/09/2022 00:00
Mandado
-
06/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
20/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
20/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/06/2022 00:00
Petição
-
15/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
15/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/06/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Mandado
-
10/06/2022 00:00
Mandado
-
07/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 00:00
Petição
-
15/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
15/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/07/2018 00:00
Laudo Pericial
-
12/07/2018 00:00
Expedição de Termo
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11/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
11/06/2018 00:00
Documento
-
11/06/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
07/06/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
04/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
04/06/2018 00:00
Mandado
-
11/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
11/05/2018 00:00
Mandado
-
07/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
07/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
16/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
04/04/2018 00:00
Audiência Designada
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07/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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