TJBA - 0003100-49.2010.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:41
Expedição de intimação.
-
05/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:31
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO CITAÇÃO 0003100-49.2010.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: O Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Sandra Maria De Barros Soares (OAB:PE12806-A) Advogado: Jose Gomes De Sa (OAB:BA17380) Advogado: Marcio Jandir Silva Soares (OAB:BA22966) Executado: Domingos S E Barbosa - Me Executado: Clistenes Gomes De Souza E Sa Executado: Domingos Savio Epaminondas Barbosa Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0003100-49.2010.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: DOMINGOS S E BARBOSA - ME, CLISTENES GOMES DE SOUZA E SA, DOMINGOS SAVIO EPAMINONDAS BARBOSA EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO 20 DIAS) O Exmo. doutor Vanderley Andrade de Lacerda, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo, desta comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc, etc.
FAZ SABER todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo, desta comarca de Juazeiro, tramitam os autos da Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra DOMINGOS S.
E.
BARBOSA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n. 08.***.***/0001-10; CLISTENES GOMES DE SOUZA E SA, inscrito no CPF sob n. *08.***.*33-36 e DOMINGOS SAVIO EPAMINONDAS BARBOSA, inscrito no CPF sob n.
CPF *47.***.*08-49, atualmente em local incerto ou não sabido, ficando ciente de que, neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADOS para no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento do montante exigido, ou seja, R$ 13.452,94 (treze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos) acrescidos das cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Ficam os executados cientificados que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão se opor à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Eu, Iranildo Maciel de Lima, Escrivão do Cartório da 3ª Vara Cível e Comercial de Juazeiro, digitei, conferi e subscrevo.
Dado e passado nesta cidade de Juazeiro (BA), aos 06 dias do mês de julho do ano de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
16/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 23:08
Decorrido prazo de CLISTENES GOMES DE SOUZA E SA em 30/08/2024 23:59.
-
14/10/2024 23:08
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO EPAMINONDAS BARBOSA em 30/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 05:34
Publicado Citação em 12/07/2024.
-
21/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
07/07/2024 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2024 03:20
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SA em 28/02/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:28
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 31/01/2024 23:59.
-
03/03/2024 11:50
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
03/03/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
29/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:45
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SA em 21/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:52
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 15:16
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
08/02/2024 13:29
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 23:06
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
29/01/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
22/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:27
Juntada de informação
-
21/01/2024 03:54
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
21/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
-
19/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:03
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
05/10/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
03/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 00:54
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 15/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE SA em 15/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 03:31
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
29/07/2023 01:48
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
29/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 11:37
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 10:23
Publicado Citação em 02/06/2022.
-
05/06/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
01/06/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 05:07
Decorrido prazo de DOMINGOS SAVIO EPAMINONDAS BARBOSA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:07
Decorrido prazo de CLISTENES GOMES DE SOUZA E SA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:07
Decorrido prazo de DOMINGOS S E BARBOSA - ME em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2022 07:45
Publicado Sentença em 18/03/2022.
-
25/03/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
17/03/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2022 10:22
Conclusos para julgamento
-
21/02/2022 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2022 08:31
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
20/02/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
14/02/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 09:11
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2022 17:50
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 13:26
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
05/02/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 00:57
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS SOARES em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:57
Decorrido prazo de O Banco do Nordeste do Brasil SA em 19/05/2021 23:59.
-
09/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:41
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
03/02/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:53
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
27/01/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 14:49
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2021 10:26
Juntada de carta precatória
-
09/11/2020 07:25
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
06/11/2020 00:56
Publicado Intimação automática de migração em 14/09/2020.
-
06/11/2020 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Mero expediente
-
14/02/2020 00:00
Petição
-
11/12/2019 00:00
Mero expediente
-
29/09/2019 00:00
Publicação
-
29/08/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2018 00:00
Documento
-
21/02/2018 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
27/11/2017 00:00
Mero expediente
-
14/03/2017 00:00
Petição
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
25/09/2015 00:00
Publicação
-
27/08/2015 00:00
Petição
-
21/08/2015 00:00
Publicação
-
15/08/2015 00:00
Mero expediente
-
17/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
18/07/2012 00:00
Documento
-
18/07/2012 00:00
Petição
-
18/07/2012 00:00
Petição
-
18/07/2012 00:00
Documento
-
18/07/2012 00:00
Documento
-
18/07/2012 00:00
Documento
-
18/07/2012 00:00
Petição
-
18/07/2012 00:00
Documento
-
25/11/2010 13:45
Expedição de documento
-
10/08/2010 13:35
Documento
-
09/08/2010 10:45
Mero expediente
-
14/04/2010 12:31
Conclusão
-
08/04/2010 16:22
Protocolo de Petição
-
06/04/2010 11:03
Documento
-
05/04/2010 11:12
Documento
-
26/03/2010 08:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Jose Gomes de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2022 12:09