TJBA - 8000260-56.2023.8.05.0183
1ª instância - Vara Criminal de Olindina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:40
Baixa Definitiva
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05/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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31/10/2024 08:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ELIAS FERREIRA DA ROCHA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 18:06
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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26/10/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8000260-56.2023.8.05.0183 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Olindina Testemunha: 1ª Dt Alagoinhas Flagranteado: Lucinete De Souza Silva Advogado: Elias Ferreira Da Rocha (OAB:BA66295) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLINDINA Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000260-56.2023.8.05.0183 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE OLINDINA TESTEMUNHA: 1ª DT ALAGOINHAS Advogado(s): FLAGRANTEADO: LUCINETE DE SOUZA SILVA Advogado(s): ELIAS FERREIRA DA ROCHA (OAB:BA66295) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de auto de prisão em flagrante, no qual houve a conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, conforme decisão proferida em audiência de custódia, com termo acostado ao ID 371759126.
O Ministério Público registrou ciência da decisão em ID 464655455.
Alvará de soltura expedido em ID 373530914.
E a síntese do necessário.
DECIDO.
Observa-se que os fatos que ensejaram o presente Auto de prisão em flagrante culminaram no Inquérito Policial sob nº 8000276-10.2023.8.05.0183, que resultou no oferecimento da denúncia em ID 378596337.
Assim, verifico que não há mais interesse processual no curso deste auto de prisão em flagrante, tendo em vista o cumprimento de seu fim, com a conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, sob pena de se eternizar o processo em curso.
Arquive-se e baixe-se com a certificação do trânsito em julgado.
Olindina/BA, datado e assinado eletronicamente YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito em Substituição -
16/10/2024 17:44
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:38
Determinado o Arquivamento
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18/09/2024 17:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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16/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 08:54
Expedição de intimação.
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30/07/2024 08:54
Expedição de intimação.
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14/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:58
Desentranhado o documento
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14/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:35
Juntada de Alvará
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14/03/2023 10:48
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:11
Audiência CUSTÓDIA realizada para 08/03/2023 17:00 VARA CRIMINAL DE OLINDINA.
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08/03/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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08/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:54
Expedição de intimação.
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07/03/2023 12:54
Expedição de intimação.
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07/03/2023 12:48
Audiência CUSTÓDIA designada para 08/03/2023 17:00 VARA CRIMINAL DE OLINDINA.
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07/03/2023 12:34
Outras Decisões
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07/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
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07/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
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06/03/2023 03:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/03/2023 23:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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