TJBA - 0000103-90.2014.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 08:11
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:07
Decorrido prazo de HERTZ BRAZIL FARMS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 0000103-90.2014.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Hertz Brazil Farms Ltda Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:BA26525) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000103-90.2014.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: HERTZ BRAZIL FARMS LTDA Advogado(s): ILJEIME BARBOSA DIAS (OAB:BA26525) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Encerrada a fase postulatória, o feito deve prosseguir para a fase probatória.
ANTE O EXPOSTO, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e voltem-me conclusos.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 8 de novembro de 2021.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
16/10/2024 08:30
Expedição de sentença.
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15/10/2024 18:01
Expedição de intimação.
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15/10/2024 18:01
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 16:05
Conclusos para decisão
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28/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
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29/11/2021 03:09
Decorrido prazo de HERTZ BRAZIL FARMS LTDA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 05:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2021 11:09
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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13/11/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 14:09
Expedição de intimação.
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09/11/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 16:48
Conclusos para decisão
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16/04/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2019 10:09
Devolvidos os autos
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20/04/2016 14:23
DOCUMENTO
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10/12/2015 13:52
DOCUMENTO
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24/11/2015 17:01
CONCLUSÃO
-
23/11/2015 08:11
PETIÇÃO
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20/11/2015 10:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/11/2015 10:51
RECEBIMENTO
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16/11/2015 11:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/11/2015 08:05
DOCUMENTO
-
10/11/2015 14:24
PETIÇÃO
-
09/11/2015 16:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/11/2015 16:40
RECEBIMENTO
-
08/09/2015 10:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/01/2015 09:52
DOCUMENTO
-
24/11/2014 13:01
DOCUMENTO
-
24/10/2014 17:15
RECEBIMENTO
-
25/02/2014 09:48
CONCLUSÃO
-
19/02/2014 11:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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