TJBA - 8001305-13.2024.8.05.0102
1ª instância - Vara Criminal - Iguai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA FORTUNATO JANDIROBA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 10:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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17/12/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 08:07
Juntada de Petição de Ciência
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16/12/2024 17:49
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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16/12/2024 15:29
Expedição de intimação.
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16/12/2024 14:44
Expedição de intimação.
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16/12/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de alegações finais
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19/11/2024 09:57
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:46
Expedição de intimação.
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19/11/2024 09:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 24/10/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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19/11/2024 08:55
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/10/2024 09:30 em/para VARA CRIMINAL DE IGUAÍ, #Não preenchido#.
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06/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
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26/10/2024 09:32
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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26/10/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ INTIMAÇÃO 8001305-13.2024.8.05.0102 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Iguai Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Pablo Nilton Oliveira Nogueira Advogado: Israel Oliveira Fortunato Jandiroba (OAB:BA71834) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGUAÍ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8001305-13.2024.8.05.0102 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PABLO NILTON OLIVEIRA NOGUEIRA Advogado(s): CARLOS MACIEL MENESES DAS VIRGENS (OAB:BA48909), ISRAEL OLIVEIRA FORTUNATO JANDIROBA (OAB:BA71834) DESPACHO Após análise da resposta à acusação, constato que não foram apresentados elementos pela defesa para afastar ou descaracterizar, in limite, o delito imputado na denúncia.
Além disso, inexistem causas manifestas de excludente da ilicitude do fato e da culpabilidade do agente, tampouco causa extintiva de punibilidade, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
Assim, DEIXO de absolver sumariamente o acusado e, via de consequência, mantenho o recebimento da denúncia , na forma do art. 399 do CPP.
Desta feita, agende-se audiência de instrução, nos termos do art. 400 do CPP, para a data mais breve possível.
Sendo possível, e não havendo oposição das partes, a audiência será realizada mediante videoconferência, de forma total ou parcial.
Intimem-se as partes e testemunhas, cujos nomes e endereços tenham sido declinados.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Iguaí - BA, datado e assinado eletronicamente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito dx02 -
17/10/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 09:17
Expedição de intimação.
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15/10/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:29
Expedição de intimação.
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23/09/2024 17:45
Nomeado defensor dativo
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17/09/2024 17:28
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:18
Recebida a denúncia contra PABLO NILTON OLIVEIRA NOGUEIRA - CPF: *59.***.*18-26 (REU)
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10/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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