TJBA - 0500175-13.2014.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 08:26
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS BIANCHI em 24/03/2025 23:59.
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02/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 04:38
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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26/02/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:57
Expedição de intimação.
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20/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:53
Expedição de intimação.
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10/10/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2024 04:03
Decorrido prazo de RONALD JOSE SANTANA MOREIRA em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 17:40
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 12:22
Expedição de intimação.
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15/06/2024 23:05
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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15/06/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES DESPACHO 0500175-13.2014.8.05.0007 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Ronald Jose Santana Moreira Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911) Terceiro Interessado: Rhaony Joseph Araújo Moreira Reu: Priscila Da Silva Araujo Rodrigues Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0500175-13.2014.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: RONALD JOSE SANTANA MOREIRA Advogado(s): THIAGO SANTOS BIANCHI (OAB:BA29911) REU: PRISCILA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, compulsando os autos, verifico que a ré, embora citada, não apresentou contestação, conforme ID: 42974873, motivo pelo qual lhe decreto a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Contudo, a parte requerida ainda deve ter a oportunidade de produzir provas (porém será intimada por diário oficial).
Determino que intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, justificando a finalidade destas, vedado o protesto genérico, com a advertência de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Após o decurso do prazo, tornem os autos conclusos.
Ao Cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
FLAVIO BARBOSA JUIZ SUBSTITUTO -
09/06/2024 19:26
Expedição de despacho.
-
09/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 0500175-13.2014.8.05.0007 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Amélia Rodrigues Autor: Ronald Jose Santana Moreira Advogado: Thiago Santos Bianchi (OAB:BA29911) Terceiro Interessado: Rhaony Joseph Araújo Moreira Reu: Priscila Da Silva Araujo Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0500175-13.2014.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES AUTOR: RONALD JOSE SANTANA MOREIRA Advogado(s): THIAGO SANTOS BIANCHI (OAB:0029911/BA) REU: PRISCILA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Não se ignora a urgência da tramitação da presente demanda, no entanto, compulsando os autos, verifica-se longo período sem movimentação processual.
Sendo assim, intime-se, pessoalmente, a parte autora, bem como seu patrono, via sistema, a fim de que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação de interesse no prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, §1º do CPC.
Após o decurso do prazo, certifique-se e tornem conclusos os autos.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO.
AMÉLIA RODRIGUES/BA, 11 de outubro de 2021.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito Substituto -
16/11/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:46
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 04:24
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS BIANCHI em 22/10/2021 23:59.
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30/11/2021 12:36
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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30/11/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
10/11/2021 06:47
Decorrido prazo de RONALD JOSE SANTANA MOREIRA em 22/10/2021 23:59.
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01/11/2021 15:53
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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01/11/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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31/10/2021 02:54
Decorrido prazo de RONALD JOSE SANTANA MOREIRA em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2021 15:29
Expedição de despacho.
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11/10/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:52
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 22:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/07/2020 15:16
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/05/2020 13:59
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS BIANCHI em 12/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 04:01
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS BIANCHI em 28/02/2020 23:59:59.
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09/03/2020 01:07
Publicado Intimação em 05/03/2020.
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04/03/2020 22:25
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/03/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
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04/03/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 18:37
Publicado Intimação em 14/02/2020.
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13/02/2020 14:28
Expedição de intimação via Sistema.
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13/02/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 12:33
Juntada de Outros documentos
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05/02/2020 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 04:10
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA ARAUJO RODRIGUES em 23/01/2020 23:59:59.
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23/12/2019 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
23/12/2019 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2019 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2019 16:22
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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11/12/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2019 14:56
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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11/12/2019 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2019 12:20
Conclusos para decisão
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22/10/2019 09:27
Conclusos para despacho
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06/03/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/02/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 10:36
Expedição de intimação.
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10/12/2018 00:00
Mero expediente
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26/04/2017 00:00
Petição
-
18/10/2016 00:00
Expedição de documento
-
27/01/2016 00:00
Documento
-
20/01/2016 00:00
Documento
-
23/11/2015 00:00
Publicação
-
10/11/2015 00:00
Petição
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08/11/2015 00:00
Mero expediente
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08/04/2015 00:00
Petição
-
23/03/2015 00:00
Publicação
-
13/03/2015 00:00
Mero expediente
-
04/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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