TJBA - 0554038-57.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:35
Baixa Definitiva
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17/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 23:02
Juntada de Petição de Proc. 0554038_57.2018_Interdição
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17/01/2024 05:46
Decorrido prazo de GILMAURA RAMOS VIANA em 13/12/2023 23:59.
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16/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:14
Expedição de sentença.
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29/12/2023 05:19
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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29/12/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0554038-57.2018.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Gilmaura Ramos Viana Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642) Requerido: Robson Ramos Pereira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0554038-57.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: GILMAURA RAMOS VIANA Advogado(s): LEILA GORDIANO GOMES (OAB:BA14642) REQUERIDO: ROBSON RAMOS PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
GILMAURA RAMOS VIANA, devidamente qualificada e representada, ajuizou a presente ação de interdição em favor de ROBSON RAMOS PEREIRA, também identificado.
Em consulta ao sistema CRC-JUD, foi localizado o óbito do acionado em 24/10/2022, conforme documento anexo à presente. É o relatório.
Decido.
O presente feito não pode prosperar, eis que se cuida de ação personalíssima, sendo intransmissível o direito substancial alegado em juízo.
Isto posto, com fundamento no art. 485, IX do CPC, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem força de resolução do mérito.
Isenta de custas, em face da AJG deferida provisoriamente ao ID 281613440e que ora converto em definitiva.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa devida.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
16/11/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 10:11
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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18/05/2023 13:56
Conclusos para despacho
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29/10/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/05/2022 00:00
Expedição de documento
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20/03/2021 00:00
Publicação
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18/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/07/2019 00:00
Publicação
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09/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2019 00:00
Mero expediente
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13/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2019 00:00
Petição
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19/03/2019 00:00
Documento
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19/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/02/2019 00:00
Petição
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04/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/01/2019 00:00
Publicação
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17/01/2019 00:00
Expedição de Mandado
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16/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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16/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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16/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2019 00:00
Audiência Designada
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11/01/2019 00:00
Mero expediente
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18/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/10/2018 00:00
Petição
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27/09/2018 00:00
Publicação
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25/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2018 00:00
Mero expediente
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13/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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