TJBA - 8000456-83.2022.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:04
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 08/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:02
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 08/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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24/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:21
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:55
Recebidos os autos
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28/03/2025 09:55
Juntada de Certidão dd2g
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28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 21:41
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 12/12/2024 23:59.
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19/01/2025 21:41
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 12/12/2024 23:59.
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19/01/2025 08:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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19/01/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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10/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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10/12/2024 06:16
Juntada de Petição de contra-razões
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09/12/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 08:50
Expedição de intimação.
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26/11/2024 08:50
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:13
Juntada de informação
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13/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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13/02/2024 22:00
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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13/02/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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08/02/2024 14:10
Decorrido prazo de EVANILDA DE JESUS CRUZ em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 19:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 18/12/2023 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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09/12/2023 20:18
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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09/12/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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09/12/2023 07:44
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 13:03
Expedição de intimação.
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29/11/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 13:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 18/12/2023 12:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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28/11/2023 14:02
Expedição de despacho.
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28/11/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO DESPACHO 8000456-83.2022.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Evanilda De Jesus Cruz Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000456-83.2022.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: EVANILDA DE JESUS CRUZ Advogado(s): AGILSON MENDES BARBOSA registrado(a) civilmente como AGILSON MENDES BARBOSA (OAB:BA25040) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos, etc.
O feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/95, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/07 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso. 1.
Designe-se audiência de conciliação, por videoconferência, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/95, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. 2.
Cite-se a parte ré, para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/95. 3.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 4.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor. 5.
Considerando a relação de consumo e a hipossuficiência técnica da parte autora inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII do CDC. 6.
Intimações necessárias pela Secretaria.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências legais.
Cansanção/BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA GABRIELA A.
DE S.
AMANCIO Juíza de Direito -
16/11/2023 19:41
Expedição de despacho.
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16/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
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27/06/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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