TJBA - 8067893-48.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 22:35
Baixa Definitiva
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25/02/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 22:35
Expedição de decisão.
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24/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:46
Expedição de decisão.
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22/11/2024 16:44
Juntada de Alvará
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08/11/2024 20:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8067893-48.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Aleixo Da Silva Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8067893-48.2023.8.05.0001 EXEQUENTE: ANTONIO ALEIXO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BMG SA 1.
R. h. 2. À Secretaria para que expeça alvará para levantamento da quantia de R$ 4.371,78 (quatro mil trezentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), vide comprovante de depósito de id. 458801830 (pagamento total) ao Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia (FAJ/DPE), consoante dados bancários indicados em petição de id.465959053 (pág. 2). 3.
Ademais, expeça-se também, alvará acerca do montante restante em favor da parte Autora, qual seja, R$ 22.998,44 (vinte e dois mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme os dados eletrônicos de id. 465959053, pag. 3. 4.
Comprovante de pagamento juntado nos id’s 458801833, 458801834 e 458801835, totalizando R$ 27.370,22 (vinte e sete mil, trezentos e setenta reais e vinte e dois centavos). 3.
Após, não havendo custas remanescentes, retornem-me os autos conclusos para apreciação do valor remanescente. .
Intime-se.
Cumpra-se SALVADOR, 17 de outubro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
21/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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17/10/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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07/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO ALEIXO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:06
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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29/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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11/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:42
Expedição de decisão.
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25/06/2024 11:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2024 15:09
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 05:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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07/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 08:16
Expedição de decisão.
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09/01/2024 10:11
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/09/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/09/2023 19:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 16:40
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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07/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 14:17
Expedição de intimação.
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09/08/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 14:15
Expedição de despacho.
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28/07/2023 23:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALEIXO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO ALEIXO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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07/06/2023 05:41
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 12:34
Expedição de despacho.
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02/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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