TJBA - 0806378-53.2015.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 03:59
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/05/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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18/01/2024 19:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA. em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0806378-53.2015.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos, Servidores Publicos E Profissionais Da Area De Saude Da Bahia Ltda.
Unicred Da Bahia.
Advogado: Carlos Alberto Moura Pinho (OAB:BA6868) Executado: Median Marcio Santos Leal - Me Executado: Median Marcio Santos Leal Executado: Maico Fernando Santos Leal Executado: Ana Maria Santos Leal Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0806378-53.2015.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA.
UNICRED DA BAHIA. em face de MEDIAN MARCIO SANTOS LEAL - ME e outros (03), no curso da qual as partes apresentaram transação, requerendo sua homologação pelo juízo (ID. nº 418693745).
Vieram-me conclusos os autos. É o que basta relatar.
Decido.
Inicialmente, com relação aos pedidos constantes nas cláusulas terceira e quarta do referido instrumento de transação, não consta nos autos qualquer bloqueio de valores em contas bancárias de titularidade de MAICO FERNANDO SANTOS LEAL ou de ANA MARIA SANTOS LEAL.
Com efeito, a única tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados havia sido em face da MEDIAN MARCIO SANTOS LEAL, que, contudo, restou infrutífera, conforme ID. nº 413319154, onde consta a informação de que não foi identificado qualquer vínculo entre a pessoa jurídica executada nestes autos com instituições financeiras.
Todavia, tendo as partes apresentado instrumento escrito de transação, verifico que o direito discutido é passível de ser transacionado, que seu objeto é lícito e não há vício na manifestação de vontade dos acordantes, já que estão devidamente representados, devendo então a avença ser homologada, extinguindo-se o processo mediante a resolução de mérito.
HOMOLOGO, assim, para que surta seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. nº 418693745), e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte Executada.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, proceder baixa e arquivar.
Havendo pedido, expeça-se alvará para levantamento de quantia eventualmente depositada.
Providenciar, se for o caso, as comunicações para baixas de gravames.
P.R.I.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
19/11/2023 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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19/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 20:30
Baixa Definitiva
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16/11/2023 20:30
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 20:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:49
Homologada a Transação
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14/11/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 15:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
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19/10/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2023 21:22
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/10/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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04/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2023 07:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DA BAHIA LTDA. UNICRED DA BAHIA. em 22/09/2022 23:59.
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06/12/2022 15:04
Conclusos para decisão
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20/11/2022 19:15
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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20/11/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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05/09/2022 16:26
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/08/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:39
Conclusos para despacho
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12/05/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
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12/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:29
Juntada de mandado
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15/02/2022 20:55
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2022 19:17
Mandado devolvido Positivamente
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29/11/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 04:40
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2020.
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03/12/2020 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 14:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 21:27
Publicado Intimação em 05/08/2019.
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21/08/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 17:48
Conclusos para despacho
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07/08/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 11:35
Conclusos para despacho
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02/08/2019 11:32
Expedição de intimação.
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17/05/2017 00:00
Publicação
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28/10/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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