TJBA - 8000357-55.2022.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 03:37
Publicado CERTIDÃO em 28/03/2025.
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29/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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15/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
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02/10/2024 13:34
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:05
Expedição de intimação.
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20/06/2024 17:07
Expedição de intimação.
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20/06/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 12:19
Juntada de conclusão
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18/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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02/12/2023 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000357-55.2022.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Amilton Ferreira Da Silva Advogado: Aliano Almeida Dos Santos (OAB:GO29939) Advogado: Milena Santana Brandao (OAB:BA54431) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000357-55.2022.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: AMILTON FERREIRA DA SILVA Advogado(s): ALIANO ALMEIDA DOS SANTOS (OAB:GO29939), MILENA SANTANA BRANDAO (OAB:BA54431) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, sem depender de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, mais uma vez, com intimação das partes. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
16/11/2023 18:28
Expedição de intimação.
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16/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2022 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2022 23:59.
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18/07/2022 08:07
Conclusos para decisão
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18/07/2022 08:03
Juntada de Certidão
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15/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:28
Expedição de intimação.
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16/06/2022 16:54
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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16/06/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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