TJBA - 0318404-86.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0318404-86.2015.8.05.0001 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excepto: Nova Oclock Construções E Incorporações Ltda Spe Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Excepto: Nova Dimensao Gestao E Desenvolvimento Imobiliario Ltda.
Advogado: Helio Santos Menezes Junior (OAB:BA7339) Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Excipiente: Cj Construtora E Incorporadora Ltda Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Advogado: Ainah Hohenfeld Angelini Neta (OAB:BA20628) Advogado: Queren Hapuque Sena Santos (OAB:BA60848) Advogado: Rafaela Da Silva Araújo Castilho (OAB:BA57502) Excipiente: Cota Construcao Projeto E Paisagismo Ltda Advogado: Ana Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA19234) Despacho: Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) n. 0318404-86.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR EXCIPIENTE: CJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, COTA CONSTRUCAO PROJETO E PAISAGISMO LTDA EXCEPTO: NOVA OCLOCK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA SPE, NOVA DIMENSAO GESTAO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
DESPACHO Considerando o pedido de extinção, em que pese a ausência de razão da parte requerente, no que tange à perda de objeto, em face da redistribuição do feito, aparentemente demonstrou a perda de interesse no prosseguimento do feito.
Assim, concedo o prazo que 5 dias para que esclareça se pretende a continuidade do procedimento, sob pena de extinção da ação.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra Salvador, Bahia, em 10 de outubro de 2023. -
29/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 12:56
Conclusos para despacho
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07/09/2022 12:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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07/09/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 10:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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07/09/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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01/09/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/03/2022 00:00
Publicação
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24/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2022 00:00
Mero expediente
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21/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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08/02/2022 00:00
Recebimento
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07/02/2022 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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04/02/2022 00:00
Petição
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04/02/2022 00:00
Petição
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07/04/2021 00:00
Publicação
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05/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2021 00:00
Incompetência
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18/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2019 00:00
Petição
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13/09/2019 00:00
Publicação
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13/09/2019 00:00
Publicação
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10/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2019 00:00
Mero expediente
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16/03/2019 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Petição
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15/09/2015 00:00
Mero expediente
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24/07/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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