TJBA - 8009561-30.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:28
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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12/12/2024 18:28
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES COELHO em 11/11/2024 23:59.
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12/12/2024 18:28
Decorrido prazo de CAMILA CRISTINA DE CERQUEIRA FREITAS em 11/11/2024 23:59.
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11/12/2024 14:24
Juntada de movimentação processual
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03/11/2024 08:22
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 08:21
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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03/11/2024 08:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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29/10/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8009561-30.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valmir Miranda Dos Santos Advogado: Rodrigo Menezes Coelho (OAB:BA34582) Advogado: Camila Cristina De Cerqueira Freitas (OAB:BA60421) Reu: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Perito Do Juízo: Alexandre Vasconcelos De Meirelles Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009561-30.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: VALMIR MIRANDA DOS SANTOS Advogado(s): RODRIGO MENEZES COELHO (OAB:BA34582), CAMILA CRISTINA DE CERQUEIRA FREITAS (OAB:BA60421) REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Advogado(s): MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA (OAB:BA6916) DECISÃO Trata-se de ação judicial sob o rito comum do Código de Processo Civil, movida por VALMIR MIRANDA DOS SANTOS, por meio de sua advogada Camila Cerqueira Freitas (OAB/BA 60.421), em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN.
I Compulsando os autos, observa-se que após o laudo pericial realizado pelo NAT-JUS, entendendo pela necessidade de avaliação técnica capaz de assegurar se a condição de saúde do autor faz jus à categoria especial da CNH exige exame físico presencial e, por isso, foge à competência do NAT-JUS, foi sugerido a realização de perícia médica, com o objetivo de buscar maior detalhamento, a qual deveria ser realizada por profissional nomeado pelo juízo entre aqueles cadastrados no TJBA. (ID 47791395).
Assim, a parte autora, por meio da petição (ID 416287568), reitera o interesse na produção de prova pericial, na especialidade ortopédica, a fim de comprovar que é pessoa com deficiência, para adquirir CNH especial.
Por conseguinte, ordeno a intimação de perito médico ortopedista, a fim de que se manifeste se aceita o encargo.
Caso aceite o encargo, o perito nomeado deverá apresentar o laudo pericial dos fatos controvertidos indicados no parecer do NAJUS (ID 47791395) e laudo pericial apresentado pelo autor (ID 416287574), no prazo de 30 (trinta dias).
A parte autora sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, assim o pagamento dos honorários periciais ocorrerá ao final dos trabalhos, consoante tabela própria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Caso algum perito nomeado não aceite o encargo ou não se manifeste no prazo assinalado, pesquise-se no Banco de Perícia deste Tribunal um outro profissional idôneo com especialidade em Medicina Ortopédica, para que proceda com a perícia requerida.
Essa decisão tem força de mandado/ofício Cumpra-se.
Intime-se.
Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
16/10/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:03
Juntada de mandado
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04/09/2024 14:39
Expedição de despacho.
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04/09/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 10:16
Conclusos para despacho
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10/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 01:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:42
Decorrido prazo de VALMIR MIRANDA DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59.
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12/05/2021 02:43
Decorrido prazo de VALMIR MIRANDA DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59.
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12/05/2021 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 11/05/2021 23:59.
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22/04/2021 02:16
Publicado Despacho em 16/04/2021.
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22/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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15/04/2021 11:57
Expedição de despacho.
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15/04/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 14:55
Conclusos para decisão
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18/03/2020 21:01
Mandado devolvido Positivamente
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09/03/2020 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2020 11:25
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/03/2020 15:49
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 14:49
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/03/2020 14:22
Declarada incompetência
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02/03/2020 13:14
Conclusos para decisão
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02/03/2020 13:13
Juntada de Certidão
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27/02/2020 16:38
Juntada de Ofício
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19/02/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 16:12
Juntada de ata da audiência
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21/01/2020 16:07
Conclusos para despacho
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21/01/2020 16:06
Audiência conciliação realizada para 21/01/2020 15:25.
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20/01/2020 14:32
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2019 02:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 07/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 16:28
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2019 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2019 05:16
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2019 15:10
Expedição de intimação.
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17/09/2019 15:10
Expedição de intimação.
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17/09/2019 15:07
Audiência conciliação designada para 21/01/2020 15:25.
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29/07/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 14:17
Conclusos para despacho
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29/07/2019 14:01
Juntada de ata da audiência
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05/07/2019 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2019 23:59:59.
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21/05/2019 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2019 13:48
Expedição de citação.
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13/05/2019 17:25
Audiência conciliação designada para 29/07/2019 13:55.
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13/05/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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