TJBA - 8008638-04.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2024 12:24
Expedição de ato ordinatório.
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14/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:44
Decorrido prazo de LEUSIMAR VIEIRA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 19:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 05:39
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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03/11/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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31/10/2024 04:03
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8008638-04.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Leusimar Vieira Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Advogado: Neriane Wanderley Gomes (OAB:BA35306) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Joao Gilberto Maciel Freire Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8008638-04.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: LEUSIMAR VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, NERIANE WANDERLEY GOMES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da petição e dos documentos de IDs 447882752 e 447879732, DEFIRO o pedido de habilitação do advogado requerido, determinando à serventia que proceda às alterações necessárias.
Face à petição de ID 394409748, a requerente solicitou a realização de perícia grafotécnica.
Para sanar as dúvidas quanto à veracidade da assinatura no contrato em questão, resolvo nomear como perito do juízo o Sr.
João Gilberto Maciel Freire, grafotécnico, com endereço na Rua Grã-Bretanha, nº 84, Vila Rica, CEP 47813-140, Barreiras-BA, telefone (77) 9 9962-0745 e e-mail: [email protected].
Intime-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo.
Juntados os quesitos, intime-se o (a) perito (a) para, em 15 dias, manifestar-se nos autos, aceitando ou não a designação por este juízo do valor de R$ 400,00 para a realização do trabalho, conforme determina Resolução 17-2019 do TJ/BA.
Considerando que o pedido de avaliação da assinatura/digital do contrato foi realizado pelo (a) acionante, beneficiário da Justiça Gratuita, salienta-se que não haverá adiantamento dos honorários periciais conforme determina a sobredita Resolução.
No mesmo prazo deverá apresentar também currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (NCPC art. 465, § 2o, III).Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
No caso de concordância do perito para realização dos trabalhos nos termos impostos, deverá apresentar o(s) laudo(s) o prazo de 30 (trinta) dias da sua anuência.
Tratando-se de perícia que, para sua realização, exija o comparecimento de qualquer das partes, deverá ser realizada no foro de seu domicílio, exceto se a parte que tiver de comparecer concordar expressamente em se deslocar a outro local.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias.
Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao (a) perito (a) para falar em 15 dias.
Sirva-se o presente decisum para requerimento do pagamento dos honorários do perito referente a perícia grafotécnica realizada junto ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES E ATIVIDADES AFINS do Tribunal de Justiça da Bahia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 1V4 Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito -
16/10/2024 14:28
Expedição de decisão.
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14/10/2024 22:54
Nomeado perito
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28/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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06/06/2024 10:42
Juntada de Petição de procuração
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06/06/2024 10:32
Juntada de Petição de procuração
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09/05/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2024 17:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 09/02/2024 23:59.
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18/02/2024 23:12
Decorrido prazo de LEUSIMAR VIEIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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31/12/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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31/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 15:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 02:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/05/2023 23:59.
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19/06/2023 01:23
Conclusos para decisão
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15/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 05:44
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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22/05/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2022 16:00
Conclusos para decisão
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25/08/2022 07:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 18:58
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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21/08/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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28/07/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:39
Expedição de citação.
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09/06/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:29
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/01/2022.
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11/01/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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07/01/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 12:42
Expedição de citação.
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15/12/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 08:55
Juntada de Petição de conclusão
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03/12/2021 09:42
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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03/12/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 13:43
Expedição de citação.
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01/12/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 10:18
Outras Decisões
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18/11/2020 00:36
Conclusos para despacho
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14/11/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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