TJBA - 0048187-85.2004.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 01:57
Decorrido prazo de PAULO DE FREITAS BARBOSA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO DE FREITAS BARBOSA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:54
Decorrido prazo de LICEU SALESIANO DO SALVADOR em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 22:14
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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02/11/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0048187-85.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Liceu Salesiano Do Salvador Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099) Advogado: Antonio Taquechel Moreira (OAB:BA34902) Advogado: Felipe Barroco Fontes Cunha (OAB:BA28274) Advogado: Natalia Serva Botelho (OAB:BA51589) Reu: Paulo De Freitas Barbosa Da Silva Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0048187-85.2004.8.05.0001 INTERESSADO: LICEU SALESIANO DO SALVADOR INTERESSADO: PAULO DE FREITAS BARBOSA DA SILVA R.h.
Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, 6 de setembro de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
01/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
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30/11/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2022 00:00
Processo julgado anteriormente
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30/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/04/2022 00:00
Petição
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26/03/2022 00:00
Publicação
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23/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2022 00:00
Requisição de Informações
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19/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/01/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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21/01/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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21/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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21/01/2020 00:00
Mandado
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21/01/2020 00:00
Mandado
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15/01/2020 00:00
Incompetência
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14/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2019 00:00
Reativação
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22/04/2019 00:00
Por decisão judicial
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18/04/2019 00:00
Publicação
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16/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/04/2019 00:00
Convenção das Partes
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27/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2019 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Expedição de Alvará
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12/05/2017 00:00
Publicação
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10/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/05/2017 00:00
Mero expediente
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17/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2017 00:00
Petição
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11/02/2017 00:00
Publicação
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11/02/2017 00:00
Publicação
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09/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2017 00:00
Petição
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08/02/2017 00:00
Mero expediente
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17/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2016 00:00
Petição
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05/10/2016 00:00
Publicação
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04/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2016 00:00
Mero expediente
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28/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/09/2016 00:00
Petição
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20/09/2016 00:00
Mero expediente
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15/09/2016 00:00
Petição
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05/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2016 00:00
Petição
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06/07/2016 00:00
Publicação
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04/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/06/2016 00:00
Correção de Classe
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30/06/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/03/2016 00:00
Recebimento
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08/03/2016 00:00
Reativação
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21/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2015 00:00
Petição
-
27/05/2015 00:00
Publicação
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25/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/05/2015 00:00
Mandado
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05/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
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18/03/2015 00:00
Mandado
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23/02/2015 00:00
Expedição de Mandado
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12/01/2015 00:00
Petição
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05/12/2014 00:00
Publicação
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03/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/09/2014 00:00
Publicação
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08/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2014 00:00
Recebimento
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21/08/2014 00:00
Mero expediente
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21/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2014 00:00
Petição
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21/08/2014 00:00
Recebimento
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14/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2014 00:00
Petição
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14/08/2014 00:00
Recebimento
-
14/08/2014 00:00
Remessa
-
31/03/2005 09:25
Arquivamento com baixa
-
06/12/2004 15:26
Sentença registrada
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03/12/2004 19:14
Publicado pelo dpj
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03/12/2004 11:29
Enviado para publicação no dpj
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01/12/2004 10:44
Para publicação dpj
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01/12/2004 10:43
Audiencia realizada
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03/11/2004 12:30
Mandado - expedido
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25/08/2004 09:26
Juntada de ar
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05/08/2004 10:02
Publicado no dpj
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21/06/2004 15:58
Publicado no dpj
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08/06/2004 10:52
Para publicação dpj
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08/06/2004 10:50
Audiencia realizada
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26/05/2004 11:05
Juntada ar
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28/04/2004 10:38
Mandado - expedido
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27/04/2004 09:43
Publicado no dpj
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23/04/2004 17:47
Concluso ao juiz
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23/04/2004 17:43
Processo autuado
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19/04/2004 16:51
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2004
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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