TJBA - 8000589-85.2024.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL CALMON - BAHIAÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIALFórum Bel.
Sandoval Cerqueira Santos - Rua Luiz Gonzaga Rios, nº. 10 - Centro -Miguel Calmon - Bahia - CEP 44.720-000 - Tel. (0**74)3627-2301 - 2004 - 2375 -EMAIL: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº.8000589-85.2024.8.05.0166 Conforme devidamente DETERMINADO por este MM.
Juízo, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica marcada audiência VIRTUAL de Conciliação para o dia 07/10/2025 16:00 horas. Diligências necessárias para a citação/intimação do réu, ficando de logo cientificado o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora para que compareça(m) à audiência designada acompanhado(a)(s) deste(a) independentemente de intimação e a parte ré fica de logo cientificada de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência. ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL. O acesso a sala virtual poderá ser realizado das maneiras a a seguir: 01 - Através de computador ou notebook que possua webcam, pelo link: https://guest.lifesizecloud.com/13230073. 02 - Através do uso de smartfone ou Iphone, deverá baixar o aplicativo lifesize através do Google Play (smartfone) ou App Store (Iphone). Obs: Após baixado o aplicativo lifesize, identifique-se como como mostrado na foto a seguir (lembrar de no acesso permitir o uso de microfone e câmera).
Em acessando através do aplicativo "lifesize", se identificar assim: Na primeira linha, colocar o seu nome e na segunda linha, colocar os números 13230073. OBS: Caso prefira acessar a sala de audiência através de smartfone ou Iphone, favor deixar o aparelho no modo avião para que não receba ligações durante a audiência. Miguel Calmon/Bahia, 3 de setembro de 2025.
ROGENES SANTANA VIEIRA SERVIDOR CEDIDO -
03/09/2025 14:18
Expedição de citação.
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03/09/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 14:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/10/2025 16:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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17/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 14:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/06/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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09/05/2025 10:03
Expedição de citação.
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09/05/2025 10:02
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/06/2025 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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23/02/2025 17:51
Decorrido prazo de CAAP - COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS em 12/11/2024 23:59.
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31/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/12/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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18/11/2024 09:33
Expedição de citação.
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18/11/2024 09:31
Expedição de decisão.
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18/11/2024 09:30
Desentranhado o documento
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18/11/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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18/11/2024 09:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/12/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DECISÃO 8000589-85.2024.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Evangelina Evangelista Barbosa Advogado: Eugenio Costa De Oliveira (OAB:BA27619) Reu: Caap - Cooperativa Alianca Dos Produtores Do Parecis Advogado: Jonas Henrique Scholl (OAB:MT18318/B) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000589-85.2024.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: EVANGELINA EVANGELISTA BARBOSA Advogado(s): EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB:BA27619) REU: CAAP - COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS Advogado(s): JONAS HENRIQUE SCHOLL (OAB:MT18318/B) DECISÃO
Vistos.
ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da CAAP- COOPERATIVA ALIANCA DOS PRODUTORES DO PARECIS e, por consequência, EXTINGO o feito sem resolução do mérito quanto a referida entidade, com base no art. 485, VI, do CPC.
DETERMINO, por consequência, a inclusão da CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS no polo passivo.
ALTERE-SE autuação.
SEM CUSTAS ou HONORÁRIOS, por cuidar-se de JEC.
DESIGNE-SE nova data para audiência de conciliação.
CITE-SE.
INTIME-SE.
MIGUEL CALMON/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
18/10/2024 12:53
Expedição de decisão.
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18/10/2024 12:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/09/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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17/09/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 07:54
Decorrido prazo de EVANGELINA EVANGELISTA BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:09
Expedição de citação.
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29/08/2024 09:06
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 30/09/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
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20/08/2024 08:30
Expedição de decisão.
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19/08/2024 16:49
Expedição de decisão.
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19/08/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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