TJBA - 0000071-87.2015.8.05.0219
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
07/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 13:48
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 18:04
Decorrido prazo de LOCAL ASSISTENCIA E EVENTOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 18:04
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DAMASCENO SANTANA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:22
Publicado Ementa em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000071-87.2015.8.05.0219 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LOCAL ASSISTENCIA E EVENTOS LTDA Advogado(s): JONILSON RIBEIRO GONCALVES APELADO: ANTONIO FLAVIO DAMASCENO SANTANA Advogado(s):MAURICIO MIRANDA BATISTA, JOAB MIRANDA BATISTA, MARCUS VINICIUS PINTO LIMA ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LEILÃO DE VEÍCULO.
ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FORNECEDORES.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A organizadora do leilão, ainda que mandatária, figura na cadeia de fornecimento e, como tal, responde solidariamente pelos vícios ou falhas na prestação do serviço. 2.
A omissão na entrega da documentação essencial (CRV e CRLV), dentro do prazo contratualmente estipulado, caracteriza falha na prestação do serviço, gerando danos de ordem moral, sobretudo quando impede o uso regular do bem adquirido. 3.
Verificada a inércia da apelante em comprovar a entrega da documentação no prazo convencionado, nos termos do art. 373, II, do CPC, é correta a condenação à indenização por danos morais, arbitrada valor no valor de R$ 4.000,00. 4.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº. 0000071-87.2015.8.05.0219, em que figuram como Apelante LOCAL ASSISTÊNCIA E EVENTOS LTDA. e Apelado ANTÔNIO FLÁVIO DAMASCENO SANTANA.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. -
09/07/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 14:45
Conhecido o recurso de LOCAL ASSISTENCIA E EVENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
-
09/07/2025 10:27
Conhecido o recurso de ANTONIO FLAVIO DAMASCENO SANTANA - CPF: *49.***.*20-15 (APELADO) e não-provido
-
07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2025 16:54
Deliberado em sessão - julgado
-
04/06/2025 17:44
Incluído em pauta para 30/06/2025 08:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
01/06/2025 20:38
Solicitado dia de julgamento
-
21/02/2025 15:50
Conclusos #Não preenchido#
-
21/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000453-69.2010.8.05.0053
Antonio Rodrigues Cerqueira
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Fredy Nunes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2010 09:50
Processo nº 8022128-25.2021.8.05.0001
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: William Roberto Crestani
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/02/2021 22:15
Processo nº 8003526-49.2020.8.05.0250
Associacao dos Moradores do Fazenda Real...
Adson Costa Pinheiro Vaz
Advogado: Raquel Mendes Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2020 13:44
Processo nº 8001592-59.2024.8.05.0042
Gerisvaldo Rodrigues de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 16:34
Processo nº 0000071-87.2015.8.05.0219
Salvador Leiloes
Antonio Flavio Damasceno Santana
Advogado: Mauricio Miranda Batista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2015 11:11