TJBA - 8120106-65.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 20:29
Decorrido prazo de CLAUDIO AVILA MOURA COSTA DORIA em 14/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 20:52
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
29/06/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:03
Homologada a Transação
-
11/06/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:00
Mandado devolvido Negativamente
-
24/01/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8120106-65.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:BA31214) Advogado: Fabiola Borges De Mesquita (OAB:SP206337) Reu: Claudio Avila Moura Costa Doria Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8120106-65.2022.8.05.0001 Parte Autora: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Parte Ré: CLAUDIO AVILA MOURA COSTA DORIA Diante do teor da decisão proferida no Id 382434484 dos autos associado, tendo em vista, ainda, o conteúdo da planilha adensada ao Id 449499084 daquele feito, intime-se a parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, promover a entrega do bem, na forma requerida ao Id 468886569, sob pena de incidência de multa no valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 30.000,00, sem prejuízo da expedição de mandado de busca e apreensão.
Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Prazo de 10 dias, para a parte autora recolher as custas relativas ao ato.
P.I.
Salvador, 17 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
17/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:45
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
15/07/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
15/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 23:18
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 07:53
Juntada de informação
-
14/07/2023 21:53
Decorrido prazo de FABIOLA BORGES DE MESQUITA em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 03:38
Decorrido prazo de MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:26
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
05/07/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:28
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
03/07/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:06
Processo Reativado
-
29/06/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 22:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:47
Juntada de informação
-
14/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 06:07
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 23:11
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
26/01/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 18:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
13/01/2023 09:51
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
13/01/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
07/01/2023 22:31
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
07/01/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
-
14/12/2022 18:22
Decorrido prazo de CLAUDIO AVILA MOURA COSTA DORIA em 27/10/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 21:10
Expedição de carta via ar digital.
-
29/11/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2022 07:09
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/11/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
-
25/11/2022 18:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2022 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 14:53
Declarada incompetência
-
09/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:55
Mandado devolvido Negativamente
-
13/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 05:56
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 12:17
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
24/09/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
16/09/2022 21:00
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
16/09/2022 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2022 22:17
Expedição de despacho.
-
10/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000695-77.2023.8.05.0135
Ramos Comercial e Climatizacao LTDA
Marcas Premium Distribuidora de Alimento...
Advogado: Mauricio Ornelas Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2023 18:55
Processo nº 8001537-03.2024.8.05.0077
Agnelo Moura dos Santos
Municipio de Esplanada
Advogado: Jose Henrique Santana Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2025 09:44
Processo nº 8001537-03.2024.8.05.0077
Agnelo Moura dos Santos
Municipio de Esplanada
Advogado: Jose Henrique Santana Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 11:49
Processo nº 8032590-07.2022.8.05.0001
Maria Anunciacao dos Santos Amancio
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2022 10:51
Processo nº 8000039-53.2019.8.05.0041
Matilde Cezario dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Juscelio Gomes Curaca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2019 14:57