TJBA - 8001017-43.2022.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:22
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 24/01/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 03:55
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
14/01/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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18/12/2024 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8001017-43.2022.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Jose Da Silva Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001017-43.2022.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: JOSE DA SILVA Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Há nos autos comprovante de residência em nome de ZENILDA GODINHO DA SILVA, porém, não consta nenhum documento de identificação que comprove o vínculo com o autor.
Assim, considerando o disposto nos artigos 319, 320 e 321, todos do CPC, e por considerar os documentos essenciais à propositura da ação.
Intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência em seu próprio nome ou, caso não disponha, facultar-lhe comprovar o vínculo com o titular do comprovante a ser apresentado, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção no processo sem resolução do mérito, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Cumpra-se.
Itiúba, em data e hora do sistema (assinado eletronicamente) CÍCERO ÁLISSON BEZERRA BARROS Juiz Substituto -
17/10/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
07/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
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05/07/2023 21:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/07/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:55
Juntada de edital
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04/05/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
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12/02/2023 14:52
Audiência Conciliação cancelada para 15/02/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
-
28/12/2022 09:42
Audiência Conciliação designada para 15/02/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
-
28/12/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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