TJBA - 8007494-04.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de THEREZINHA ALVIM ACCIOLY em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:08
Decorrido prazo de GERALDINE ALVIM ACCIOLY em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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23/05/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500837519
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18/05/2025 19:39
Suspensão Condicional do Processo
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01/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007494-04.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Therezinha Alvim Accioly Advogado: Rodolfo Ribeiro Silva (OAB:BA52268) Inventariado: Geraldine Alvim Accioly Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8007494-04.2024.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: THEREZINHA ALVIM ACCIOLY PARTE RÉ: INVENTARIADO: GERALDINE ALVIM ACCIOLY D E S P A C H O 1.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pela falecida GERALDINE ALVIM ACCIOLY, cujo óbito ocorreu em 15.07.2020, como se observa na certidão constante nos autos – ID 455078903 sendo Inventariante THEREZINHA ALVIM ACCIOLY, que é sua irmã. 2.
Apresentada as primeiras declarações - ID 458035415 - intime-se a Inventariante para, em trinta dias, juntar aos autos: a) Certidão de (in)existência de débito fiscal da União e Estado em nome da falecida; b) Recolhimento das custas processuais; c) Pagamento do ITCM ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual; d) Informação da (in)existência de outros herdeiros deixados pela falecida. 3.
Expeça-se oficio ao Banco do Banco S/A para que informe, em dez dias, a existência de saldo bancário e/ou aplicações financeiras em nome da autora da herança Geraldine Alvim Accioly, CPF 193.552-465-87. 4.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
17/10/2024 20:45
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 04:29
Decorrido prazo de THEREZINHA ALVIM ACCIOLY em 11/09/2024 23:59.
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14/09/2024 04:29
Decorrido prazo de GERALDINE ALVIM ACCIOLY em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:55
Decorrido prazo de THEREZINHA ALVIM ACCIOLY em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:55
Decorrido prazo de GERALDINE ALVIM ACCIOLY em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 13:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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01/09/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 18:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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17/08/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
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09/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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