TJBA - 8000311-25.2020.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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14/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:56
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:54
Decorrido prazo de SAO DESIDERIO CAMARA MUNICIPAL em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:52
Juntada de Certidão
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25/12/2024 17:57
Decorrido prazo de SAO DESIDERIO CAMARA MUNICIPAL em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:47
Expedição de decisão.
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13/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8000311-25.2020.8.05.0231 Consignação Em Pagamento Jurisdição: São Desidério Falecido: Maria Aparecida De Lima Autor: Sao Desiderio Camara Municipal Advogado: Alan Candido Da Silva (OAB:BA31242) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 8000311-25.2020.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: SAO DESIDERIO CAMARA MUNICIPAL Advogado(s): ALAN CANDIDO DA SILVA (OAB:BA31242) REU: MARIA APARECIDA DE LIMA Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pela Câmara Municipal de São Desidério em face dos sucessores/herdeiros da falecida servidora pública Maria Aparecida de Lima.
A autora alega que a servidora falecida fazia jus a verbas rescisórias (férias e 13º salário remanescente), mas que há dúvida sobre quem deve legitimamente receber tais valores, razão pela qual requer autorização para consignar o pagamento judicialmente.
O juízo determinou a intimação dos herdeiros para apresentarem termo de nomeação de inventariante ou documento de habilitação de pensão por morte junto ao INSS, no prazo de 30 dias (ID 100221782).
Os herdeiros foram intimados por telefone, na pessoa do Sr.
Jacó de Tal (ID 190082254).
Decorrido o prazo, não houve manifestação dos herdeiros. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando que os herdeiros foram devidamente intimados e não se manifestaram no prazo concedido, defiro o pedido de consignação em pagamento formulado pela Câmara Municipal de São Desidério.
Autorizo o depósito judicial da quantia de R$ 667,65, referente às verbas rescisórias da servidora falecida Maria Aparecida de Lima, em conta vinculada a este juízo.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para comprovar nos autos em 5 dias.
Após, cite-se os herdeiros, no endereço indicado na inicial, para, querendo, levantar o depósito ou oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 542 do CPC.
Deverá constar no mandado que, caso nenhum pretendente compareça, os valores serão convertidos em arrecadação de coisa vaga, na forma do art. 548, I, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 546, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou a esta decisão força de mandado.
São Desidério/BA, data da assinatura eletrônica.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
18/10/2024 09:51
Expedição de decisão.
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18/10/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2022 09:14
Conclusos para decisão
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09/06/2022 09:13
Juntada de Certidão
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13/05/2022 05:10
Decorrido prazo de SAO DESIDERIO CAMARA MUNICIPAL em 12/05/2022 23:59.
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05/04/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2022 09:59
Juntada de Petição de certidão
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19/01/2022 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 14:44
Expedição de intimação.
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15/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 13:28
Conclusos para despacho
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23/07/2020 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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