TJBA - 8176846-09.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:42
Baixa Definitiva
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26/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:46
Processo Reativado
-
05/02/2025 08:24
Juntada de Alvará
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12/12/2024 14:43
Remessa dos Autos à Central de Custas
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12/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8176846-09.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcio Sampaio Sales Advogado: Gielde Alves De Oliveira (OAB:BA26963) Executado: Cooperativa De Credito Centro-serrana Do Espirito Santo Advogado: Alexsandro Rudio Broetto (OAB:ES20762) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8176846-09.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARCIO SAMPAIO SALES Advogado(s): GIELDE ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA26963) EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO-SERRANA DO ESPIRITO SANTO Advogado(s): ALEXSANDRO RUDIO BROETTO (OAB:ES20762) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Na forma do art. 523, do CPC/2015, intime-se o devedor, COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPERMAIS – SICOOB COOPERMAIS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada em ID nº 467008864, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). 2.
Arbitro honorários advocatícios, em favor do patrono do exequente, para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem de 10% sobre o valor dado à execução, para o caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado. 3.
Ciente o executado, de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. 4.
Ademais, em caso de silêncio do executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - BA, 15 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
17/10/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 23:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 08:03
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 23:55
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2024 01:57
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 14:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CENTRO-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:51
Expedição de carta via ar digital.
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06/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:51
Juntada de informação
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02/02/2024 10:50
Juntada de informação
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01/02/2024 09:27
Juntada de informação
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01/02/2024 09:26
Juntada de informação
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31/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:24
Juntada de informação
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31/01/2024 14:23
Juntada de informação
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16/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
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14/12/2023 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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