TJBA - 8000718-44.2017.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:49
Expedição de ato ordinatório.
-
04/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:40
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 01:25
Decorrido prazo de TANIA SENA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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13/01/2025 01:25
Decorrido prazo de José Roberto Bezerra de Medeiros em 11/11/2024 23:59.
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13/01/2025 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA em 11/11/2024 23:59.
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13/01/2025 01:25
Decorrido prazo de TANIA SENA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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13/01/2025 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA em 21/11/2024 23:59.
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03/11/2024 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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03/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000718-44.2017.8.05.0099 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ibotirama Apelante: Tania Sena Da Silva Advogado: Wellyton De Sena Ferreira (OAB:BA31613) Apelado: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445) Impetrado: José Roberto Bezerra De Medeiros Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000718-44.2017.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA IMPETRANTE: TANIA SENA DA SILVA Advogado(s): WELLYTON DE SENA FERREIRA (OAB:BA31613) IMPETRADO: José Roberto Bezerra de Medeiros e outros Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445) SENTENÇA Vistos, etc.
COELBA – COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA interpôs embargos de declaração (ID 32239073) alegando, em suma, que foram prolatadas duas sentenças, uma em 18/06/2018 e outra recentemente em 10 de agosto de 2019, ambas confirmando a concessao da segurança invocada em sede liminar, julgando, portanto, procedente a presente ação.
O Ministério Público emitiu parecer no ID 49666976.
Intimada a embargada não se manifestou É o breve relato.
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, o Magistrado não poderá, em regra, decidir novamente as questões já apreciadas, conforme dispositivo abaixo: Art. 505.
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei.
Com base no exposto, não resta dúvidas, portanto, de que houve um erro material/procedimental nos presentes autos, tendo em vista que fora prolatada duas sentenças de mérito em 18/06/2018 e outra em 10 de agosto de 2019, conforme atestado nos Ids 13104379/31505911.
Desta forma, CONHEÇO e ACOLHO os embargos declaratórios para sanar o erro material/procedimental existente, a fim de anular a sentença prolatada no ID 31505911.
Após o trânsito em julgado dos embargos, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as nossas homenagens de estilo, para o julgamento do recurso de apelação interposto pela Impetrada (ID 13508729), vez que já consta nos autos as contrarrazões da Impetrante (ID 16480315).
P.R.I.C.
Ibotirama, 04 de novembro de 2022.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito Substituta. -
16/10/2024 13:00
Expedição de ato ordinatório.
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16/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:57
Recebidos os autos
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03/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/05/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 08:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 06:17
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 05:14
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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29/04/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 16:33
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 06/05/2020 23:59:59.
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25/03/2020 22:14
Conclusos para julgamento
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24/03/2020 11:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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06/02/2020 01:06
Publicado Intimação em 03/02/2020.
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31/01/2020 12:44
Expedição de intimação via Sistema.
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31/01/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2019 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2019 17:41
Julgado procedente o pedido
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24/04/2019 10:33
Juntada de decisão
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12/04/2019 01:59
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 02/08/2018 23:59:59.
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12/04/2019 01:59
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 02/08/2018 23:59:59.
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08/03/2019 10:50
Conclusos para despacho
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07/03/2019 01:45
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 05/10/2018 23:59:59.
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01/11/2018 03:47
Publicado Intimação em 12/07/2018.
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01/11/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2018 03:47
Publicado Intimação em 12/07/2018.
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01/11/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 22:31
Juntada de Petição de contra-razões
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21/09/2018 01:41
Publicado Intimação em 14/09/2018.
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21/09/2018 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 12:21
Expedição de intimação.
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27/08/2018 11:19
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2018 11:18
Juntada de Certidão
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23/07/2018 11:27
Juntada de Petição de informação
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10/07/2018 08:39
Expedição de intimação.
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10/07/2018 08:31
Juntada de decisão
-
09/07/2018 15:35
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2018 11:16
Julgado procedente o pedido
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27/02/2018 12:06
Conclusos para julgamento
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05/02/2018 12:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/01/2018 10:44
Expedição de intimação.
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09/01/2018 13:29
Juntada de ato ordinatório
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29/12/2017 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2017 01:36
Decorrido prazo de José Roberto Bezerra de Medeiros em 14/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 01:36
Decorrido prazo de WELLYTON DE SENA FERREIRA em 04/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 01:35
Decorrido prazo de TANIA SENA DA SILVA em 04/12/2017 23:59:59.
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04/12/2017 18:54
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2017 12:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/11/2017 12:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/11/2017 02:06
Decorrido prazo de José Roberto Bezerra de Medeiros em 27/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 09:12
Juntada de mandado
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23/11/2017 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2017 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2017 14:05
Juntada de Certidão
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16/11/2017 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2017 14:33
Expedição de intimação.
-
16/11/2017 14:33
Expedição de intimação.
-
16/11/2017 14:33
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2017 12:41
Expedição de intimação.
-
16/11/2017 12:41
Expedição de intimação.
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16/11/2017 12:41
Expedição de ofício.
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16/11/2017 12:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 10:38
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2017 16:09
Conclusos para decisão
-
09/11/2017 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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