TJBA - 0502945-30.2017.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:22
Expedição de intimação.
-
09/07/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 495443206 Documento: 495443206
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09/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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08/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:32
Juntada de intimação
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27/06/2025 13:29
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0502945-30.2017.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Hiper Moveis Ltda - Me Executado: Eraldo Jose Carvalho Urpia Executado: Maria Da Conceicao De Lima Urpia Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.
Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0502945-30.2017.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: HIPER MOVEIS LTDA - ME, ERALDO JOSE CARVALHO URPIA, MARIA DA CONCEICAO DE LIMA URPIA DESPACHO - META 02/CNJ/URGENTE Trata-se de AÇÃO EXECUTIVA ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra HIPER MOVEIS LTDA ME, ERALDO JOSE CARVALHO URPIA, MARIA DA CONCEICAO DE LIMA URPIA, todos devidamente qualificados.
Expedido mandado de citação e pagamento aos réus, vejo que, os mandados foram devolvidos positivamente, tendo sido, procedida a citação da Sra.
Aparecida Costa Santana do Nascimento (ID 168454826), da empresa executada, na pessoa do seu sócio gerente (ID 168454829) e, do executado Eraldo Jose Carvalho Urpia (ID 170685554).
Em petitório último, pugna a exequente pela busca de bens no sistema RENAJUD em nome dos executados, bem como, a penhora dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD (ID 408646681).
Pois bem! Da análise detida dos autos, em que pese a devolução positiva do mandado, NÃO vislumbro a citação da terceira executada, MARIA DA CONCEICAO DE LIMA URPIA, tendo o Oficial de Justiça certificado a intimação de pessoa estranha aos autos, a saber, Aparecida Costa Santana do Nascimento???????? suposta representante e avalista da HIPER MOVEIS LTDA ME (ID 168454826).
Considerando que, a teor do art. 915, §1º do Código de Processo Civil, havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último, CHAMO O FEITO à ordem e determino que o cartório CERTIFIQUE se houve notícia de pagamento da dívida exequenda ou interposição de embargos à execução.
Após, independente de novo despacho, DIGA o exequente no prazo de 5(cinco) dias, sobre a ausência de citação da executada, MARIA DA CONCEICAO, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários, sendo consequência da inércia causa de arquivamento com baixa.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE do cumprimento ou não, com lançamento do código e complemento da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), tornando os autos CONCLUSOS, somente após, para apreciação do pedido de ID 408646681, obedecendo-se rigorosamente à ordem (art.12, CPC).
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito AP 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
16/10/2024 14:37
Juntada de intimação
-
05/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE LIMA URPIA em 27/06/2023 23:59.
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24/01/2024 19:37
Decorrido prazo de HIPER MOVEIS LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
-
30/12/2023 16:41
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
30/12/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
04/12/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 04:12
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE LIMA URPIA em 27/06/2023 23:59.
-
04/09/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 16:00
Juntada de informação
-
25/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ERALDO JOSE CARVALHO URPIA em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 03:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
01/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 03:07
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
01/06/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 09:13
Outras Decisões
-
24/03/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:27
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:33
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
28/10/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
17/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 07:58
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
16/10/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
08/10/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 19:26
Mandado devolvido Positivamente
-
19/12/2021 19:06
Mandado devolvido Positivamente
-
19/12/2021 19:05
Mandado devolvido Positivamente
-
13/12/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 18:53
Publicado Despacho em 14/01/2021.
-
13/01/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/07/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 11:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2020 00:40
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
29/07/2020 00:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 02:06
Decorrido prazo de MICHEL SOARES REIS em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 21:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 04:25
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO em 14/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 09:21
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
10/05/2020 06:51
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
05/05/2020 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 01:15
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO BRITO SILVA PEIXOTO em 11/03/2020 23:59:59.
-
25/04/2020 01:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 01:10
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
04/03/2020 00:19
Publicado Despacho em 03/03/2020.
-
03/03/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 12:19
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 12:18
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2020 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2020 02:03
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:14
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
27/01/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2020 21:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 02:22
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 19:07
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 16:57
Expedição de intimação.
-
05/08/2018 00:00
Publicação
-
30/07/2018 00:00
Liminar
-
28/07/2018 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Publicação
-
08/03/2018 00:00
Petição
-
02/06/2017 00:00
Publicação
-
30/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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