TJBA - 8002573-60.2022.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 01:55
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 16:51
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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05/07/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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26/06/2025 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:50
Expedição de intimação.
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16/06/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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30/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 8002573-60.2022.8.05.0074 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Interessado: Neres Nascimento De Jesus Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8002573-60.2022.8.05.0074 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reserva Remunerada] INTERESSADO: NERES NASCIMENTO DE JESUS REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO A impetração de mandado de segurança coletivo por associação representante da categoria não retira o direito de ação dos respectivos representados, que podem ingressar em juízo autônoma e individualmente, apenas não aproveitando a estes os efeitos da coisa julgada produzidos na ação coletiva.
Assim sendo, intime-se o autor para tomar conhecimento do MS Coletivo nº 8036675-10.2020.8.05.0000, já julgado favoravelmente ao impetrante, e requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias.
PIC.
DIAS D'ÁVILA (BA), data da assinatura eletrônica.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
16/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
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05/03/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 11:20 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA.
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04/03/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 13:57
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 01:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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28/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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13/11/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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06/11/2023 09:54
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 12:17
Expedição de decisão.
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01/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:11
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 11:20 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - DIAS D'AVILA.
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01/11/2023 12:00
Expedição de decisão.
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01/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:40
Expedição de decisão.
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01/11/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 01:03
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:43
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:20
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:12
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:43
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:22
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:11
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:54
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:29
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:11
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:01
Decorrido prazo de NERES NASCIMENTO DE JESUS em 30/05/2023 23:59.
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03/08/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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24/07/2023 01:01
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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24/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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18/05/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
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21/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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