TJBA - 8009740-04.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:46
Baixa Definitiva
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24/01/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8009740-04.2023.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Patricia Oliveira Reis Advogado: Renan Luis Gomes Mendonca (OAB:MT22597/O) Requerido: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8009740-04.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: PATRICIA OLIVEIRA REIS Advogado(s): RENAN LUIS GOMES MENDONCA (OAB:MT22597/O) REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E EXCLUSÃO DO SERASA ajuizado por PATRICIA OLIVEIRA REIS, qualificada nos autos, em face de AVON COSMÉTICOS LTDA.
No ID nº 434097346 as partes vieram aos autos através de seus patronos constituídos para informar a realização de acordo, pugnando pela homologação judicial e a consequente extinção do feito. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do acordo.
Sendo assim, se as partes envolvidas manifestaram o desejo de resolver a questão, não cabe ao Poder Judiciário questionar o teor do acordo pactuado, devendo apenas conferir o preenchimento dos requisitos legais, o que, no caso concreto, se encontram presentes.
Cabe ressaltar que o termo de acordo que ora se homologa ganha força de título executivo judicial, devendo as partes envolvidas serem advertidas de que, o descumprimento dos termos ali constantes consistirá em desobediência de decisão judicial, podendo dar ensejo às consequências legais cabíveis.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, cujo termo fora anexado ao ID nº 45803754, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, haja vista a disposição constante do art. 90 §3º do CPC.
Sem fixação de honorários de sucumbência, considerando que as partes nada dispuseram a respeito e à vista da ciência dos patronos sobre os termos da transação.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
13/01/2025 16:45
Expedição de sentença.
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13/01/2025 16:45
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/11/2024 01:38
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA REIS em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8009740-04.2023.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Patricia Oliveira Reis Advogado: Renan Luis Gomes Mendonca (OAB:MT22597/O) Requerido: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Ato Ordinatório: ag COMARCA DE PORTO SEGURO 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993, Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA.
PROCESSO: 8009740-04.2023.8.05.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA OLIVEIRA REIS REQUERIDO: AVON COSMETICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o réu por seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração com poderes para transigir.
Dado e passado nesta Cidade de Porto Seguro - BA, aos 11 de abril de 2024.
Eu, Mateus Antônio Dias Pereira dos Santos, Auxiliar de Cartório, o digitei.
Eu, Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
19/10/2024 22:29
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:21
Expedição de sentença.
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16/10/2024 16:05
Homologada a Transação
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08/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:15
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
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18/04/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:30
Decorrido prazo de PATRICIA OLIVEIRA REIS em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 20:44
Publicado Despacho em 12/01/2024.
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28/01/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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11/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 14:55
Conclusos para decisão
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20/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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