TJBA - 0001463-18.2019.8.05.0059
1ª instância - Vara Crime de Coaraci
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI INTIMAÇÃO 0001463-18.2019.8.05.0059 Habilitação Para Adoção Jurisdição: Coaraci Requerente: Ana Dalva Santos De Jesus Terceiro Interessado: Cejusc Coaraci Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO n. 0001463-18.2019.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI REQUERENTE: ANA DALVA SANTOS DE JESUS Advogado(s): Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de ação envolvendo as partes identificadas acima.
A parte autora manifestou interesse na desistência da ação (ID 466183791).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, requerendo a extinção da ação (ID 468701983).
Decido.
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA para DECLARAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 141, § 2º, da Lei nº 8.069/90.
Considerando que a extinção da demanda se dá a pedido da parte autora, a preclusão lógica impede a interposição de recurso, motivo pelo qual considero transitada em julgado a demanda nesta data, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do CPC.
Adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
COARACI/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
28/08/2021 15:24
Devolvidos os autos
-
17/02/2021 14:15
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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02/03/2020 13:34
RECEBIMENTO
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19/02/2020 11:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/02/2020 11:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/02/2020 10:04
RECEBIMENTO
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22/11/2019 10:05
CONCLUSÃO
-
22/11/2019 09:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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